STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter, por ora, as alíquotas atuais do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sem o aumento que havia sido estabelecido pelo governo federal em decreto. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (4), em resposta à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O presidente, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), pediu ao STF que reconheça a validade do decreto que elevou o imposto e derrube o decreto legislativo aprovado pelo Congresso que sustou o aumento. A AGU argumenta que o reajuste do IOF é uma prerrogativa exclusiva do Executivo e que a decisão do Legislativo fere a separação entre os poderes.
Na decisão, Moraes determinou a suspensão temporária tanto do decreto presidencial quanto do decreto legislativo, mantendo o IOF nas alíquotas anteriores. O ministro afirmou que o impasse gerou um "indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo" e apontou dúvidas quanto à legalidade de ambas as iniciativas.
Para buscar uma solução consensual, Moraes marcou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h, na sede do STF. Foram convocados representantes da Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Procuradoria-Geral da República (PGR) e AGU. Após essa etapa, o ministro deve reavaliar se mantém ou não a suspensão dos decretos.
Outras ações
Na semana passada, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7839, na qual busca a derrubada do decreto legislativo. Antes disso, o Partido Liberal (PL) acionou o STF na ADI 7827 para contestar o aumento do IOF.
Redação Catve.com
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