Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) uma proposta que endurece as regras para a progressão de regime no caso de crimes hediondos. O texto determina que o condenado só poderá deixar o regime fechado após cumprir, no mínimo, 80% da pena — percentual válido para todos os casos, independentemente do tipo de crime ou do histórico do réu. A matéria segue agora para análise do Senado.
Inicialmente, o projeto, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), propunha a mudança apenas para condenados por homicídio contra agentes públicos no exercício da função. No entanto, o relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou o alcance da medida, incluindo todos os crimes definidos como hediondos na legislação, como tráfico de pessoas, estupro, porte de arma de uso restrito, entre outros.
A nova regra também se estende a líderes de organizações criminosas e membros de milícias envolvidas em crimes desse tipo. Além disso, o texto retira a possibilidade de liberdade condicional nesses casos.
Atualmente, a lei prevê percentuais variados, entre 40% e 70%, conforme a gravidade do crime e se o réu é reincidente. Com a proposta aprovada, essa diferenciação deixa de existir.
Para o relator, o objetivo é tornar mais rigorosa a execução penal diante do aumento da criminalidade. O autor do projeto, Alfredo Gaspar, defendeu a medida como necessária para combater a impunidade.
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