Foto de Paulo Pinto/ Agência Brasil
O Procon-SP aplicou multas milionárias às plataformas de transporte Uber e 99 por oferecerem o serviço de mototáxi na cidade de São Paulo, mesmo sem regulamentação da Prefeitura e contrariando uma decisão judicial. Juntas, as penalidades ultrapassam R$ 17 milhões.
A Uber do Brasil Tecnologia foi multada em R$ 13.791.524,54, enquanto a 99 Tecnologia recebeu multa de R$ 3.533.836,00. As duas empresas seguiram oferecendo transporte de passageiros por motocicleta, mesmo após determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibia a atividade na capital.
De acordo com o Procon-SP, ao manterem o serviço durante a vigência da decisão judicial, as plataformas infringiram o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), que trata da responsabilidade por danos causados ao consumidor.
As empresas haviam sido notificadas em maio para prestar esclarecimentos. Na época, o diretor-executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, afirmou que o cumprimento de decisões judiciais é obrigatório, inclusive quando ainda estão em fase liminar.
"O arcabouço legal brasileiro garante ampla defesa e permite etapas recursais. Mas, no entendimento do órgão, decisões judiciais — mesmo liminares — devem ser cumpridas, especialmente quando oriundas do Tribunal de Justiça, que é soberano na estrutura estadual", declarou Orsatti.
O Procon-SP considerou injustificável o argumento das plataformas de que mantinham o serviço enquanto aguardavam esclarecimentos legais. A atuação do órgão se baseia na proteção ao consumidor e na necessidade de garantir a segurança e legalidade dos serviços
Redação Catve.com
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