Política

Desembargador mantém improcedente denúncia contra Tiago Almeida

Presidente da Câmara foi denunciado por abuso de poder religioso


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A denúncia contra o presidente da Câmara de Cascavel, Tiago Almeida, por abuso de poder religioso, foi julgada improcedente em 2ª instância no Tribunal no Regional Eleitoral do Paraná.

Tiago Almeida (Republicanos) foi o vereador mais votado de Cascavel nas eleições de 2024, e recebeu 4.243 votos para a reeleição.

O desembargador eleitoral Guilherme Henz destacou que Tiago, de fato, recebeu apoio eleitoral de líderes religiosos da cidade; no entanto, não houve abuso de poder econômico e político, nem incentivo para que isso ocorresse. O desembargador, durante a decisão, ainda mencionou que o candidato a prefeito da coligação denunciante Minha Vida é Cascavel, Edgar Bueno, também chegou a participar de celebrações da Igreja Católica. Portanto, manteve a sentença inicial que julgou improcedente a ação.

O juiz de primeiro grau apontou que não havia provas robustas que o conectassem à acusação de comportamento intencional e abusivo para angariar eleitores. Por isso, o caso foi arquivado. No entanto, a coligação entrou com recurso.

Assim sentenciou o Juiz Eleitoral da Comarca de Cascavel, Osvaldo Alves da Silva em 05 de março de 2025: 

"Em relação à alegação da prática de litigância de má-fé por parte da investigante, não há nos autos elementos aptos a demonstrar sua conduta lesiva. Apesentou tese coerente e alicerçada em entendimentos passíveis de acatamento, caso a prova existente comprovasse suas alegações, sem distorção dolosa. Não apresentou comportamento processual reprovável e a improcedência de seus pedidos não permite a automática sanção. Afasto, portanto, o pedido de aplicação das penas por litigância de má-fé. III -

Gabi Lira | Catve.com

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