O Paraná será contemplado em 2025 com uma série de obras rodoviárias estruturantes executadas pelo Ministério dos Transportes, com base nas diretrizes da Portaria nº 392, publicada no último dia 16 de maio. A medida estabelece os critérios para a aplicação de emendas parlamentares de bancada estadual (RP 7) e de comissões permanentes (RP 8), com foco em projetos de interesse nacional e regional.
Entre os empreendimentos previstos para o estado estão:
As intervenções fazem parte de um esforço do Governo Federal para garantir que os recursos de emendas parlamentares resultem em entregas concretas, com impacto direto na infraestrutura de transporte e na economia regional.
Obras com foco funcional e estratégico
De acordo com a portaria, os projetos devem ter estudos prévios, cronograma definido, localização georreferenciada e resultados mensuráveis, como a conclusão de trechos operacionais ou a ampliação de capacidade em rodovias federais. A exigência busca evitar a pulverização de recursos e garantir maior efetividade na execução orçamentária.
No caso do Paraná, os contornos em Guaíra e Maringá são obras esperadas há anos, tanto pela população quanto por transportadoras e produtores rurais, que dependem das rodovias para o escoamento de safra e acesso a centros logísticos. Já o trecho entre Porto Camargo e Campo Mourão, na BR-487, atende a uma região de forte produção agroindustrial e conecta importantes corredores rodoviários do estado.
A adequação entre a BR-277 e Marmelândia, por sua vez, é estratégica para a região de Cascavel, um dos principais entroncamentos logísticos do Oeste paranaense, onde o tráfego de cargas e passageiros é intenso e crescente.
Expectativas e articulação
A execução das obras está condicionada ao atendimento dos critérios técnicos e legais definidos pelo Ministério dos Transportes. Além disso, caberá à Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos do ministério garantir o alinhamento com os entes envolvidos e a transparência na aplicação dos recursos.
As intervenções no Paraná contam com o apoio de parlamentares da bancada estadual e estão inseridas no contexto do novo marco das emendas de bancada, previsto na Lei Complementar nº 210/2024. Segundo essa legislação, os projetos devem estar no sistema Obrasgov e fazer parte de políticas públicas definidas como prioritárias.
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