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Três novos projetos de lei foram protocolados na Câmara de Deputados sobre políticas públicas relacionadas aos bebês reborn. Assunto de grande polêmica nos últimos dias.
O PL 2326/2025, do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), proíbe o atendimento a bonecos hiper-realistas em unidades de saúde públicas e privadas em todo o território nacional. No artigo 2, constam as condutas proibidas:
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se "atendimento" qualquer forma de simulação ou prestação de serviços clínicos, de enfermagem, triagem, acolhimento, encaminhamento, prescrição, ou outra conduta técnico-profissional dirigida a objetos inanimados representativos de seres humanos.
Os profissionais que prestarem atendimentos ficam sujeitos a advertência, suspensão de até 30 dias e demissão. E instituições privadas ficam sujeitas a advertência, multa de até R$ 50 mil e descredenciamento do SUS.
Contudo, existem algumas exceções:
I - o uso de bonecos hiper-realistas no contexto de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico de pacientes diagnosticados, quando houver expressa recomendação médica e laudo circunstanciado que comprove a finalidade terapêutica;
II - o emprego em atividades acadêmicas, científicas, de ensino ou simulação, desde que autorizadas pela direção da instituição e não destinadas a simular atendimento clínico público ou privado.
O PL 2323/2025, da deputada Rosângela Moro (União-SP) é sobre o acolhimento psicossocial de pessoas que desenvolvam vínculos afetivos intensos com objetos de representação humana, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
No texto diz que mesmo como peças artísticas e, em alguns casos, empregadas com fins terapêuticos legítimos, os objetos têm sido incorporados a dinâmicas afetivas complexas, associadas a situações de luto, perdas relacionais, carências emocionais severas ou isolamento social.
"Em determinados casos, a intensificação do vínculo pode representar mais do que uma expressão inofensiva de afeto: pode configurar indício de sofrimento psíquico relevante, com risco de agravamento para quadros de depressão, dissociação, retraimento social e até ideação suicida."
E o PL 2320/2025, do deputado Dr. Zacharias Calil está relacionado a aplicação de sanção administrativa a quem utilizar boneca do tipo "bebê reborn" para obter benefícios destinados a crianças de colo e dá outras providências.
Para fins desta Lei, consideram-se benefícios, entre outros:
I - atendimento preferencial em unidades de saúde, postos de vacinação, hospitais ou congêneres;
II - prioridade em filas, guichês ou canais de prestação de serviço públicos ou privados;
III - uso de assentos preferenciais em meios de transporte coletivo urbano ou interestadual;
IV - descontos, gratuidades ou outros incentivos econômico-financeiros atribuídos a responsáveis por bebês de colo.
Kariny Camilo com supervisão de Evelyn Antônio | Portal Catve.com
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