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Anvisa pública normativa para tele-entrega de medicamentos controlados

Definição aconteceu no dia 21 de setembro


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EPC - Esporte, Política e Cidadania

A tele-entrega têm regras, de acordo com a normativa da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a farmácia deve buscar a receita no endereço do paciente ou receber a prescrição eletrônica e depois da conferência armazenar o documento.

Durante a pandemia de Covid-19, a Anvisa liberou a venda de medicamentos controlados por tele-entrega de forma provisória. Na época, a prescrição e a quantidade de remédios foi ampliada, agora com a normativa passou a ser novamente como era antes da pandemia para a venda nesse formato.

A receita amarela, que é a dos entorpecentes, deve ser prescrita no máximo por dois meses de uso e até cinco ampolas se for medicamento injetável.

A receita azul, que é para os psicotrópicos, conhecidos como faixa preta, até 5 ampolas e prescrição de, no máximo, 60 dias e para a receita branca, para remédios como o Amato ou a fluoxetina por exemplo, a venda por telefone deve ser de até 5 ampolas para os injetáveis e não pode passar de dois meses de uso dos medicamentos.

Para quem não tem condições de ir até uma farmácia para comprar, a venda por telefone ou aplicativo de mensagem é uma ótima opção.

Medicamentos da farmácia popular não poderão ser entregues, mas os das farmácias básicas sim. Já para as de manipulação, a regra é a mesma.

Confira a matéria completa no vídeo:

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