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TJ nega pedido de liminar e segue suspenso leilão de 31 imóveis públicos de Cascavel


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O Tribunal de Justiça do Paraná  (TJ-PR) manteve a decisão que proíbe o leilão de 31 imóveis público que pertencem ao município de Cascavel. A decisão é do dia 19 de setembro e foi divulgada nesta terça-feira (26).

A prefeitura de Cascavel contestava a determinação e recorria da junto ao TJ no entanto a liminar não foi concedida. A ação proposta pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública, foi atendida em agosto primeiramente pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, e proibia liminarmente o Município de Cascavel de desafetar 31 imóveis públicos. A desafetação é o processo pelo qual o poder público altera a destinação de um bem público - no caso concreto, a intenção e vender os imóveis para obter arrecadação.

A ação foi ajuizada por meio do Núcleo Regional do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e da 12ª Promotoria de Justiça de Cascavel, requerendo que o Município se abstenha de realizar a desafetação e posterior alienação dos imóveis (por venda, conforme pretendia a prefeitura). Destes, 28 são áreas institucionais, dois integram o Parque Ecológico Municipal Paulo Gorski e um é Reserva Biológica.

"A desafetação é o ato pelo qual um bem público de uso especial passa para a categoria dos bens dominicais, ou seja, deixa de ter destinação exclusiva para o uso pelos entes públicos, passando a ser desativado, podendo, inclusive, ser objeto de alienação. É ato de sérias repercussões, pois importa na restrição ao domínio que o Poder Público exerce sobre o seu patrimônio", considerou Luiz Taro Oyama, desembargador. 

LEGISLAÇÃO

Conforme apurou o Ministério Público, o Município obteve autorização da Câmara Municipal (com a aprovação da Lei Ordinária 7.532/2023) para realizar a desafetação e posterior alienação de 58 imóveis públicos com o objetivo de gerar receita, nos moldes do artigo 214 do Plano Diretor do Município de Cascavel, revisado recentemente pela Lei Complementar 130/2023. Entretanto, parte desses terrenos têm destinação legal pré-definida, pois a Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, proíbe que essa destinação seja alterada. Do mesmo modo, a Lei Orgânica do Município de Cascavel não permite a venda de qualquer fração de parques. Com relação à área de Reserva Biológica, a Lei 9.985/2000, no parágrafo 7º do seu artigo 22, exige a aprovação de lei específica para que seja possível a desafetação de uma unidade de conservação, o que não ocorreu nesse caso.

Tendo em vista essas determinações legais, o MPPR sustenta na ação que os dispositivos aprovados pelo Legislativo de Cascavel são inconstitucionais, por violarem preceitos estabelecidos em normas gerais, desrespeitando a divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal.

A decisão judicial acatou o pedido liminar, proibindo o Município de realizar qualquer ato de alienação ou transferência de domínio dos 31 imóveis públicos discutidos no processo, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para cada bem público que eventualmente seja vendido.

NOTA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Em nota a Prefeitura de Cascavel informou que a PGM entrou com Agravo de Instrumento junto ao TJPR.

"A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Cascavel informa que entrou com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para reverter a decisão liminar que suspendeu a alienação de parte dos terrenos públicos que seriam leiloados. O TJPR manteve a decisão de primeira instância por entender que a suspensão não acarreta em prejuízos ao Município. A PGM ja apresentou Contestação perante a Vara da Fazenda Publica de Cascavel-Pr, com o objetivo de demonstrar a legitimidade da Lei que autorizou a alienação dos Imóveis. Cabe salientar que a ação não envolve todos os imóveis listados na alienação e que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) está preparando o leilão dos demais terrenos."

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