Atendendo pedido apresentado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, no Oeste do estado, proibiu liminarmente o Município de Cascavel de desafetar 31 imóveis públicos. A desafetação é o processo pelo qual o poder público altera a destinação de um bem público - no caso concreto, a intenção e vender os imóveis para obter arrecadação.
A ação foi ajuizada por meio do Núcleo Regional do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e da 12ª Promotoria de Justiça de Cascavel, requerendo que o Município se abstenha de realizar a desafetação e posterior alienação dos imóveis (por venda, conforme pretendia a prefeitura). Destes, 28 são áreas institucionais, dois integram o Parque Ecológico Municipal Paulo Gorski e um é Reserva Biológica.
Legislação - Conforme apurou o Ministério Público, o Município obteve autorização da Câmara Municipal (com a aprovação da Lei Ordinária 7.532/2023) para realizar a desafetação e posterior alienação de 58 imóveis públicos com o objetivo de gerar receita, nos moldes do artigo 214 do Plano Diretor do Município de Cascavel, revisado recentemente pela Lei Complementar 130/2023. Entretanto, parte desses terrenos têm destinação legal pré-definida, pois a Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, proíbe que essa destinação seja alterada. Do mesmo modo, a Lei Orgânica do Município de Cascavel não permite a venda de qualquer fração de parques. Com relação à área de Reserva Biológica, a Lei 9.985/2000, no parágrafo 7º do seu artigo 22, exige a aprovação de lei específica para que seja possível a desafetação de uma unidade de conservação, o que não ocorreu nesse caso.
Tendo em vista essas determinações legais, o MPPR sustenta na ação que os dispositivos aprovados pelo Legislativo de Cascavel são inconstitucionais, por violarem preceitos estabelecidos em normas gerais, desrespeitando a divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal.
A decisão judicial acatou o pedido liminar, proibindo o Município de realizar qualquer ato de alienação ou transferência de domínio dos 31 imóveis públicos discutidos no processo, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para cada bem público que eventualmente seja vendido.
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