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A Justiça determinou a suspensão da Lei 2.423/2022 do Município de Toledo sobre o reajuste de salário em 24,9205% do prefeito, vice e secretários.
Aprovado reajuste de 24,9% do salário do prefeito, vice e secretários de Toledo
Após ser aprovada em dois turnos de votação, ela foi sancionada e passou a valer no dia 1° de maio deste ano. No decorrer do processo é detalhado os valores vigentes que serão recebidos.
"O Ministério Público sustenta que a legislação municipal em questão padece de vícios de constitucionalidade, que a impedem de gerar qualquer efeito jurídico lícito". No documento são apontados alguns aspectos entre eles o formal e o material.
"No aspecto material, alega vício por violação ao princípio da anterioridade por estabelecer reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Toledo/PR para a mesma legislatura, em afronta aos artigos 29, incisos V e VI, 37, "caput" e inciso X, bem como 39, § 4°." Conforme a decisão, conforme o artigo 29, inciso V, o subsídio será fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
"O artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, dispõe que o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o disposto nos artigos 37, inciso XI (teto), 39, § 4º (fixação em lei, com revisão geral anual), ambos da CF.
A vigência imediata da norma ofende o disposto no artigo 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, aplicável ao Município com base no artigo 16, inciso Vl, da Constituição do Estado.
O STF já decidiu acerca da necessidade de aplicação do princípio da anterioridade da legislatura aos cargos eletivos do Executivo, por força do princípio da moralidade."
Ainda de acordo com o documento, até o julgamento da ação, será aplicado multa
"Em consequência, DETERMINO a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 2.423, de 03 de maio de 2022, do Município de Toledo, até o julgamento definitivo da presente ação, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00, limitado ao teto de R$ 50.000,00 contados a partir da ciência desta ação, a ser custeada pelo Município de Toledo, consoante jurisprudência consolidada."
De acordo com a Procuradoria-Geral do Município de Toledo o município ainda não foi notificado sobre a decisão do Poder Judiciário. Assim que for informada, irá apreciar o teor do documento e decidirá quais medidas serão tomadas.
Redação Catve.com
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