Política

Justiça do Rio suspende transferência de Cabral para Niterói

A transferência para Niterói havia sido autorizada pelo juiz federal Marcelo Bretas


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A juíza Juliana Benevides, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou na noite desta quinta-feira (3) que o ex-governador Sérgio Cabral não deve ser transferido para Niterói, permanecendo na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira. A unidade, conhecida como Bangu 8, integra o Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste da capital fluminense. A transferência para Niterói havia sido autorizada pelo juiz federal Marcelo Bretas em despacho assinado na terça-feira (1º) e tornado público hoje mais cedo, acatando pedido da defesa. Cabral seria levado para a Unidade Prisional Militar do Estado do Rio de Janeiro, onde está preso o também ex-governador Luiz Fernando Pezão. Em sua decisão, a juíza Juliana Benevides considerou que Marcelo Bretas não tem competência judicial para determinar a transferência e que somente a VEP teria essa atribuição. Ela citou a Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar sua posição. "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual", diz a súmula. Juliana cobre férias do juiz Rafael Estrela Nóbrega, que é o titular do processo envolvendo a execução da pena de Cabral. Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que administra o sistema prisional, informou que irá cumprir a decisão da VEP. A pasta afirmou que "não realizará a transferência do apenado Sérgio Cabral Filho, que irá permanecer cumprindo pena no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8)". Motivos da transferência No pedido de transferência, a defesa sustentou que o ex-governador tem confessado seus delitos e desagradado inúmeras pessoas, inclusive algumas que se encontram em Bangu 8. Os advogados também argumentaram que a legislação assegura tratamento prisional distinto a ex-governadores e que seu cliente apresenta comportamento carcerário exemplar. O juiz Marcelo Bretas escreveu em sua decisão que Cabral vem de fato adotando participação colaborativa nas ações penais em que é réu e concordou que tal comportamento pode gerar animosidades contra ele. Segundo o magistrado, ainda que não tenha sido apresentada nenhuma comprovação de ameaça à sua integridade física, o temor do ex-governador seria suficiente para justificar a transferência. Cabral, que comandou o estado do Rio de Janeiro de 2007 a 2014, se encontra preso desde novembro de 2016. Condenado em 11 processos que se desdobraram da Operação Lava-Jato, suas penas somam 233 anos e 11 meses de prisão.

Agência Brasil

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