EPC - ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA
A resolução número cinco de 2025 do Conselho Federal de Farmácia estabelece o perfil farmacoterapeutico no acompanhamento do paciente. Entre outras regulamentações, prevê que o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, os quais exijam prescrição, bem como poderão renovar prescrições emitidas por outros profissionais e ainda prescrever medicamentos em atendimento à pessoa que estiver sob risco de morte.
A resolução também estabelece uma série de instruções para esse tipo de atendimento, por exemplo, realizar avaliação física e verificação de sinais e sintomas, e solicitação e avaliação de exames clínicos.
O Conselho Federal de Medicina é contrário e está buscando judicialmente derrubar a resolução antes que ela entre em vigor.
O Conselho Federal de Farmácia se manifestou por meio de nota e explica que ‘a prescrição farmacêutica vem sem judicializada pelo conselho de medicina há 12 anos e que das 40 ações, apenas uma única decisão foi favorável, mas que ao recorrer, obteve manifestações favoráveis sobre a prescrição de contraceptivos e de injetáveis. E ressalta que ‘não houve decisão transitada em julgado que revogasse o direito dos farmacêuticos à prescrição.
Ainda assim, a categoria médica questiona a capacidade do profissional de farmácia em realizar esse trabalho. O médico Lísias Tomé é presidente do Conselho Regional de Medicina em Cascavel e argumenta que a medida representa um risco à população.
Em nota, o Conselho Federal de Darmácia explica que a resolução é nova, mas foi aprimorada em relação às normativas para a fiscalização, a fim de garantir segurança para pacientes e profissionais. Entre os argumentos trazidos, está a lei 13.021 de 2014, que segundo o conselho, respalda o farmacêutico para a prescrição farmacêutica.
Além disso, cita a resolução do Ministério da Educação, que prevê que todo farmacêutico deve concluir a graduação apto a prescrever terapias farmacológicas e com competências para anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais.
A nota ressalta que algumas limitações são mantidas, como a prescrição de medicamentos isentos de prescrição ou tarjados. E que toda prescrição será baseada na melhor ciência disponível. Além disso, esclarece que ‘nenhuma outra categoria deveria se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos’. Mas, para os médicos, a prescrição de medicamentos é exclusiva do profissional de medicina.
A resolução que prevê a prescrição de medicamentos pelo farmacêutico foi publicada em 17 de março e entra em vigor 30 dias após a publicação.
Confira os detalhes no vídeo:
Reportagem de Isabela de Oliveira | EPC - ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA
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