Imagem: Atendimento Hospitalar/Agência Brasil
Em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública de Cascavel determinou que o Estado do Paraná e o Município implantem sistema informatizado para divulgação da posição dos pacientes que aguardam transferência para leitos do SUS nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade. A medida, prevista em plano de atuação institucional, deverá ser monitorada pela Defensoria Pública e pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca.
Em decisão anterior, de setembro de 2024, o Judiciário já havia acolhido os pedidos do MPPR, fixando prazo de 120 dias para a apresentação de solução por parte do Estado para que fossem os pacientes das UPAs locais transferidos aos Hospitais da Rede Pública no prazo máximo de 48 horas. Com o descumprimento do acordo firmado, o Ministério Público voltou a acionar o Poder Judiciário.
Problema recorrente - Situações relacionadas à falta de leitos em Cascavel são acompanhadas pelo MPPR desde 2016, tendo sido desde então adotadas medidas pelo Estado para a resolução do problema, a partir da tentativa de solução por meio extrajudicial. Entre essas providências, destacam-se a ampliação do número de leitos do Hospital de Retaguarda pelo gestor municipal, a aquisição de aparelho de hemodinâmica pelo Hospital Universitário do Oeste do Paraná e a execução de termo de ajustamento de conduta para adequações na UPA Pediatria (atualmente, UPA Tancredo). Entretanto, como tais medidas não se mostraram suficientes para a solução do problema, pois a Promotoria de Justiça continuou recebendo demandas da população noticiando a necessidade de transferência de pacientes internados nas UPAs, o MP judicializou a questão.
A ação foi ajuizada em abril de 2024, em função do crescente número de reclamações recebidas pela 9ª Promotoria de Justiça de familiares de pacientes que aguardam transferência das UPAs (unidades Veneza, Brasília e Tancredo) para leitos hospitalares gerais ou especializados a fim de receberem cuidados específicos para o tratamento de suas patologias ou avaliação e acompanhamento por especialistas não disponíveis nas UPAs. O MPPR requereu a adoção das providências necessárias para a garantia pelo Estado do Paraná da internação hospitalar e o respectivo tratamento em leitos do SUS aos pacientes que aguardam transferência nas UPAs.
Em setembro do ano passado, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu prazo de 120 dias para que o Estado apresentasse uma solução. O cumprimento do plano de ação é o primeiro passo para que o problema da falta de leitos seja resolvido em Cascavel.
Assessoria MPPR
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