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Futebol: TJD/PR e Londrina recorrem por punições impostas

Clube perdeu mando de campo e foi multado


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O Paranaense de Futebol já terminou, porém, a confusão entre Londrina e Coritiba terá mais um capítulo, agora no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Enquanto o Londrina Esporte Clube, o gestor de futebol, Sérgio Luiz Malucelli, e o jogador Diogo Roberto buscam diminuir suas penas, o TJD/PR recorre por punições maiores para o clube, dirigente e, ainda, para Celsinho. O julgamento acontecerá nesta próxima quinta-feira, dia 16 de maio, a partir das 11h. As infrações disciplinares ocorreram na partida realizada entre as equipes do Londrina e Coritiba no dia 3 de março, pelo Campeonato Paranaense. O Londrina foi denunciado por deixar entrar várias pessoas não autorizadas após o jogo e arremesso de objetos no campo, inclusive sinalizador e bombas. Houve também tumultos ocorridos após a marcação do gol e no final da partida. Sérgio Luiz Malucelli, dirigente da equipe do Londrina, foi denunciado por desferir um soco na cabeça do assistente nº 1, Sr. Moisés Aparecido de Souza, fato que foi presenciado assistente nº 2, Sr.Adair Carlos Mondini. Gilvan Souza Correa, atleta do Londrina, foi julgado por desferir um soco no árbitro, partindo, na sequência, na sua direção de forma ríspida, sendo contido por seus companheiros. Diogo Roberto Roque, também atleta, foi denunciado por proferir xingamentos , após o final da partida, ao árbitro. Em sessão da Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD/PR), no dia 19 de março, denunciado em quatro artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o clube foi punido com a perda de um mando de campo e o total de R$ 8 mil em multa. Sérgio Luiz Malucelli, por maioria de votos, foi apenado com 180 dias de suspensão, por infração ao artigo 254-A § 3º do CBJD ? "praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente". Gilvan Souza Correa, por maioria, foi punido com três partidas de suspensão, com a desclassificação para o artigo 258 do CBJD ? "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva". Diogo Roberto Roque, por maioria de votos, foi apenado em quatro partidas de suspensão e multa de R$ 100 no artigo 243-F ? "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto". Celso Luis Honorato Júnior, por maioria, levou a mesma pena de Diogo. No Pleno do TJD/PR, Celso teve redução da pena para três partidas, enquanto Diogo teve aumentada a multa para R$ 500. Inconformado com as decisões, o Londrina, o dirigente e o jogador Diogo buscam melhor sorte no Pleno do STJD. Já a Procuradoria do TJD/PR recorre para que sejam aumentadas as punições impostas ao clube, a Sérgio Luiz Malucelli e ainda ao atleta Celsinho .

redação Catve.tv

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