Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná denunciou Coritiba, Paraná, Hélio Cury, presidente da Federação e também a entidade - FPF por irregularidades no jogo entre Paraná e Coritiba.
O jogo pelo Campeonato Paranaense foi realizado no dia 31 de março em São José dos Pinhais.
O julgamento está marcado para a próxima segunda-feira (22), às 19h, na sede do TJD-PR.
O Coritiba foi denunciado pela procuradoria do TJD-PR por descumprir o parágrafo 3º do artigo 20, o parágrafo 2º do artigo 92 e o artigo 23 do Regulamento Geral de Competições, além dos artigos 38 e 40 do Regulamento Específico de Competição.
No total, o clube pode ser multado em até R$ 500 mil.
A denúncia contra o Paraná foi com base nos artigos 221 (dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, àinstauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva) e 223 (deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva) do CBJD. A multa pode ser R$ 100 a R$ 100 mil para cada artigo.
Hélio Cury foi denunciado por violar o artigo 103 do RGC: cabe à FPF resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste RGCP, no REC e seus eventuais anexos, ficando a FPF desde já autorizada, pelos CLUBES, a proceder a todos os acertos e adaptações necessárias, sem, todavia, alterar o espírito do RGCP. A pena pode ser de R$ 100 a R$ 100 mil de multa.
Já a FPF também foi denunciada por não cumprir o parágrafo 3º do artigo 20 do RGC. Em caso de condenação, a multa vai de R$ 100 a R$ 100 mil.
Confira cada artigo em que o Coritiba foi denunciado
Parágrafo 3º do artigo 20 do RGC
Caso o CLUBE não possa atuar nas duas praças desportivas indicadas em sua inscrição na COMPETIÇÃO, deverá indicar um novo estádio no mínimo a 100 (cem) KM de distância do Município de sua sede, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da realização da partida, e mediante a apresentação da concordância e autorização do proprietário do estádio.
Parágrafo 2º do artigo 92 do RGC
O CLUBE visitante tem direito de adquirir a quantidade de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio, desde que se manifeste até três dias úteis antes da realização da partida, em ofício dirigido ao CLUBE mandante, necessariamente com cópia à FPF.
Tópico XVIII do artigo 23 do RGC
Colocar à venda, nos Campeonatos Paranaenses de Primeira e Segunda Divisão, em pelo menos cinco postos de venda localizados em pontos diferentes da cidade, os ingressos para o jogo, que deverão contar o preço pago pelo torcedor, no prazo de:
a) até 72 (setenta e duas) horas antes do início da partida;
b) até 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de partidas em que as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios e quando a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias;
Artigo 38 do REC
O CLUBE visitante tem direito de adquirir a quantidade de ingressos correspondente a até 10% (dez por cento) da capacidade do estádio, desde que se manifeste até três dias úteis antes da realização da partida, em ofício dirigido ao CLUBE mandante, necessariamente com cópia à FPF.
Artigo 40 do REC
É vedado qualquer contrato, acordo, convênio ou acesso de público que, de qualquer forma, onere a renda das partidas do CAMPEONATO, direta ou indiretamente, ou que impeça o aumento ou contribua para diminuir a arrecadação, sem prévia anuência da FPF.
Redação Catve.com com Banda B