O recurso do ex-jogador do Rio Branco Thiago Almeida foi julgado.
Ele foi condenado pelo TJD por ter sido denunciado no dia 23 de março deste ano depois que uma matéria foi ao ar em uma radio de Curitiba.
Na entrevista, ele foi acusado, juntamente com outros jogadores do Rio Branco de Paranaguá, pelo Presidente Leonardo Ribeiro clube de conversarem sobre a entrega de partidas em favor de apostadores durante a disputa do Campeonato Paranaense.
A Comissão decidiu por unanimidade aplicar multa no valor de R$ 10 mil reais pelo artigo 242, do CBDJ, que consta: "Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa para que, de qualquer modo, influencie
o resultado de partida".
O valor deverá ser pago em ate cinco dias para a Federação Paranaense de Futebol sob as penas de suspensão ou eliminação do atleta, de acordo com o CBDJ.
No dia 14 de maio o processo havia sido adiado porque os depoimentos das testemunhas seriam analisados.
Thiago foi ouvido e visto via Skype a pedido da defesa. O recurso instaurado foi recusado e considerado sem efeito pelo Tribunal.
No dia 21 de maio o jogador foi banido e ainda multado em R$10 mil reais, de acordo com a decisão unânime do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Paraná.
Ele recorreu então ao pleno do TJD-PR.
Thiago ainda pode tentar mais um recurso no STJD, que é a instância superior do futebol.
AUTOS N. 155/2018 - DENÚNCIA - EM RECURSO
AUDITOR RELATOR:
Dr.AUGUSTO LOPES ESCUDERO
JOGO:
INQUÉRITO 02.2018 x Data: 01/01/2000 - 0000 .
TJD 2018
DENUNCIADO(S):
THIAGO ALMEIDA VIEIRA - ATLETA - PROFISSIONAL - Nas
c. 19/10/1990
Art. 242, 243-A, 157, II, 240 E 243, PAR. 1
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
No dia 23 de março de 2018, a Rádio Transamérica FM
de Curitiba levou ao ar entrevista com o Presidente
da EPD Rio Branco SC, Sr. Leonardo Ribeiro, o qual
acusou os jogadores do seu próprio clube de
conversarem sobre a entrega de partidas em favor de
apostadores.
DECISÃO COMISSAO
POR UNANIMIDADE, APLICADA A PENA DE MULTA NO VALOR
DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM
CONCRETO, PELO ARTIGO 242, DO CBJD. DEVENDO SER REC
OLHIDO EM UM PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS JUNTO A FPF, SOB AS PENAS DO ARTIGO 223 DO CBJ
D. E ELIMINAÇÃO DO ATLETA CONFORME
TIPIFICADO NO ARTIGO 177 DO CBJD.
Observações:
Gravado depoimento do atleta denunciado Thiago Almeida Vieira via skype. Gravado depoimento da testemunha Sr. Leandro Ribeiro de Oliveira, Rg. 8.886.616-9 SSP/PR, presidente do Rio Branco.
14/05/2018:
PROCESSO ADIADO PARA SESSÃO SUBSEQUENTE, VISTO QUE SERÃO DILIGENCIADOS OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS REQUERIDAS PELA PROCURADORIA.
Registra-se que o denunciado Thiago Almeida Vieira atleta profissional do Rio Branco, foi ouvido e visto via video skype
, a pedido tão e somente da defesa.
Defensor(es): Dr. Fábio Otavio Carzino e Dr. Marcelo Contini (THIAGO ALMEIDA VIEIRA)
RECURSO:
RECORRENTE(S):
THIAGO ALMEIDA VIEIRA
RECURSO:
RECORRENTE(S):
RECORRIDO(S):
1ª COMISSÃO DISCIPLINAR
AUDITOR RELATOR: Dr. CÉSAR AUGUSTO RAMOS GRADELA
Defensor(es): DOUTOR FABIO CARZINO (THIAGO ALMEIDA VIEIRA)
RESULTADO:
1° DENUCIADO: THIAGO ALMEIDA VIEIRACONHECERAM DO RECURSO E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGARAM PROVIMENTO.
Redação Catve.com
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