O Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Nacional de Futsal realizou julgamento de quatro recursos nesta quinta-feira (26).
 Um deles envolveu  o time Marreco Futsal,  Sinoê Alves, a equipe  Cascavel Futsal e  Cleverson Stein, referente à confusão no jogo válido pela competição no ginásio Arrudão em Francisco Beltrão.
A partida do dia 6 de maio  terminou com vitória do time cascavelense por 3 a 2 e expulsões dos dois jogadores.
 No julgamento, Canhoto foi condenado na desclassificação do artigo 254-A para o artigo 250 do CBJD em suspensão de uma partida que já foi cumprida. El vai ficar fora das partidas contra  Erechim, neste sábado (28),  e  ainda contra o Shouse. 
 Além de ser punido por praticar ato desleal ou hostil durante a partida, o ala foi também condenado no artigo 258 do CBJD em duas partidas de suspensão por assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
Já o pivô Sinoê: foi condenado na desclassificação do artigo 254-A para o artigo 250 do CBJD em suspensão de uma partida, por praticar ato desleal ou hostil durante a partida e  também condenado no artigo 258 do CBJD em três partidas de suspensão por praticar ato desleal ou hostil durante a partida.
 As duas equipes foram absolvidas  das acusações por unanimidade. 
										
Redação Catve.com
				 
			
				
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