Uma rodada foi suficiente para a Terceira Divisão do Estado confirmar a primeira baixa.
O Colorado Atlético Clube não compareceu para enfrentar o Arapongas no jogo do último domingo (14), no Estádio Municipal José Chiapin, pela primeira rodada da competição caracterizando WO, com vitória por 3 a 0 para o Arapongas.
Com isso a Federação Paranaense emitiu na tarde desta terça-feira (16), um boletim oficial confirmando a desistência do Colorado, de acordo com o artigo 58 do regulamento, além de multa no valor de R$ 5 mil.
Confira:
ATO DA PRESIDÊNCIA: Nº 50/2016
16/08/2016
SÚMULA: Reconhece o abandono da competição pelo Colorado Atlético Clube no Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão - Temporada 2016.
Em 16 de agosto de 2015.
HÉLIO PEREIRA CURY, Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO que o Colorado Atlético Clube é clube participante do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão - Temporada 2016;
CONSIDERANDO a ausência do Colorado Atlético Clube informada na súmula da partida diante da equipe do Arapongas Esporte Clube, realizada às 15horas e 30minutos do dia 14/08/2016, no Estádio Municipal José Chiappin, na cidade de Arapongas ? PR, jogo válido pela primeira rodada do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão - Temporada 2016;
CONSIDERANDO o art. 47, § 1º, do regulamento geral de competições da Federação Paranaense de Futebol ? Temporada 2016.
CONSIDERANDO o art. 48, § 1º, do regulamento geral de competições da Federação Paranaense de Futebol ? Temporada 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º - Reconhecer o abandono do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional ? 3ª Divisão ? Temporada 2016, por parte do Colorado Atlético Clube.
Art. 2º - Aplicar a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Colorado Atlético Clube, sem prejuízo da cominação de sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, aplicadas pela Justiça Desportiva.
Art. 3º - Suspender o Colorado Atlético Clube de todas as competições organizadas pela FPF no ano de 2017, sem prejuízo da cominação de sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, aplicadas pela Justiça Desportiva.
Art. 4º ? Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 58, do estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente
Art. 47 - No caso de uma equipe não se apresentar em campo para uma partida previamente programada (W.O.), o seu adversário será declarado vencedor pelo placar de três a zero.
§ 1º - O CLUBE que der causa ao W.O. terá aplicada multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ato administrativo da FPF, sem prejuízo da cominação de sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, aplicadas pela Justiça Desportiva.
Art. 48 - É considerado abandono de COMPETIÇÃO caso um CLUBE sofra a aplicação de W.O., independentemente da fase da competição, nos termos do artigo 203, §3º, do CBJD.
§ 1º - O CLUBE que abandonar uma COMPETIÇÃO ficará automaticamente suspenso de todas as competições organizadas pela FPF no ano seguinte, sem prejuízo da cominação de sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, aplicadas pela Justiça Desportiva.
Fonte: Secretaria da Presidência
Redação Catve.com
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