O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou que a União é a legítima proprietária do terreno onde fica a Vila Capanema. Entretanto, o Paraná teria direito a uma indenização pelas benfeitorias realizadas no local desde 1971, mas ainda pode recorrer da decisão até o dia 14 de abril.
"O TRF4 confirmou ser a União a legítima proprietária do Estádio Durival de Britto e Silva, do Paraná Clube, em Curitiba. Entretanto, deu parcial provimento ao recurso da entidade, condicionando a devolução do imóvel ao pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas desde 1971", afirma parte do texto.
A decisão foi tomada por três desembargadores e todos votaram contra o Tricolor. O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira sugeriu que a indenização ao Paraná fosse de R$ 1 milhão, mas a desembargadora Marga Inge Barth Tessçer discordou do valor.
Uma nova avaliação deve ser feita para decidir quanto o clube deve receber caso realmente seja derrotado no caso.
O Tricolor ainda tem mais duas instâncias para entrar com um recurso: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em último caso, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda o caso
O local onde fica a Vila Capanema pertencia à Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e o Ferroviário, um dos clubes que deu origem ao Paraná, mandava suas partidas no estádio.
Porém, a Rede Ferroviária Federal foi extinta há nove anos e o espólio passou para a União.
Em 2011, o processo foi suspenso, tendo sido reativado em 2013. Já faz 44 anos que o processo está na Justiça para definir quem é o dono do atual estádio paranista.
Redação Catve.com com Banda B
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