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Novos vereadores de Cascavel tomam posse somente após recontagem de votos


A Justiça Eleitoral de Cascavel fará a recontagem dos votos da eleição de 2020 para vereadores.

O juiz Phellipe Müller, Juiz da 68ª Zona Eleitoral já convocou os representantes dos Partidos Políticos, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o processo.

Serão excluídos os votos anulados atribuídos ao Partido Liberal (PL) tanto os de legenda quanto os dados nominalmente aos candidatos da chapa.

A recontagem será na próxima sexta-feira (11/11) no fórum eleitoral que fica no bairro Alto Alegre.

O TSE cassou na semana passada a chapa do PL, e conforme decisão anulou os votos de cassou diplomas dos vereadores do Partido Liberal.

Com a decisão, perderam o mandato dois vereadores, Celso Dal Molin e Aldonir Cabral. Celso foi eleito com 2.134 votos. Cabral fez 2.276 votos. 


Dalmolin e Cabral 

Para que dois novos vereadores sejam convocados, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) faz a recontagem do quociente eleitoral e assim anuncia os suplentes devem assumir as duas cadeiras.

FRAUDE

O Tribunal também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para as vagas na Câmara de Vereadores e a execução imediata da decisão.  A cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97). A norma determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo em uma eleição.

O voto do relator, ministro Carlos Horbach, pela rejeição dos recursos apresentados pelos candidatos do PL contra a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que considerou configurada a burla à cota de gênero no episódio.

Segundo o ministro, estão presentes no processo diversos pontos que caracterizam a fraude à cota de gênero mediante o uso de candidata fictícia pelo PL ao cargo de vereadora. Horbach listou como provas, no caso, a votação pífia recebida por Érica Claro, a falta absoluta de atos próprios de campanha, o pedido de votos e o compartilhamento de propaganda a favor de concorrente ao mesmo cargo, bem como a falta de gastos financeiros de campanha.

"As circunstâncias da moldura fática do acórdão regional evidenciam que a candidatura de Érica Claro teve como único propósito burlar o preceito legal. Na espécie, o TRE concluiu pela presença de quase todas as características tidas pelo TSE como indicativas de fraude à cota de gênero", destacou Horbach.

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