Blogs & Podcasts | Laís Laíny

Mac Donald é punido pelo TCE com 26 multas


O ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi foi punido pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Paraná com 26 multas referentes aos seus dois mandatos, 2005-2008 e 2009-2012. A punição também se estende a servidores municipais envolvidos nas irregularidades. Os motivos são pagamentos não justificados na aquisição de medicamentos para SUS; a contratação de serviços de limpeza e higienização dos centros municipais de educação infantil; e o pagamento por um número maior de funcionários do que os efetivamente disponibilizados para a prestação de serviços de limpeza e higienização das unidades básicas de saúde. Mac Donald terá que devolver R$ 148.758,95, sendo, R$ 34.184,13 individualmente e R$ 114.574,82 em solidariedade com a empresa Eckhardt e Lucini Ltda. Conforme o TCE, foram 11 multas de R$ 725,48 e três de R$ 1.450,98, que totalizaram R$ 12.333,22. As ex-secretárias municipais de Educação Maria Bernardete Sidor e Joane Vilela Pinto foram multadas individualmente em R$ 1.450,98. Os ex-secretários municipais de Saúde Francisco Lacerda Brasileiro e Lisete Teixeira Paula de Lima também foram sancionados: ele recebeu uma multa de R$ 725,48 e ela, duas de R$ 1.450,98, que somam R$ 2.901,96. Os pregoeiros municipais Júlio Cesar Nunes de Almeida e Natanael de Almeida também foram responsabilizados. O primeiro recebeu uma multa de R$ 725,48 e segundo, três de R$ 1.450,98, que somam R$ 4.352,94. O Tribunal ainda multou, individualmente, em R$ 725,48 os servidores Elenice Nurberg, responsável pela área financeira; Veranice Maria Dalle Mole Flores, supervisora contábil; e Juselmar Ferreira, supervisor da Tesouraria. As irregularidades foram constatadas pelo TCE após uma inspeção feita em 2009. Em nota o TCE informou o seguinte: A CGM (Coordenadoria de Gestão Municipal), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com ressarcimento de valores e aplicação de multas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica, pela procedência da Tomada de Contas, com aplicação das sanções sugeridas. O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, afirmou que as irregularidades que configuram falhas, sem caracterizar a ocorrência de dano ao erário, foram sancionadas, mas não fundamentaram a irregularidade das contas. Ele considerou como exceção o Pregão Presencial nº 30/2005, pois a despeito da impossibilidade de quantificação do dano, as falhas descritas configuraram contratação sem licitação. Assim, o auditor aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR). Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 14 de março. Os prazos para recursos passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão 550/18 - Segunda Câmara, na edição 1.856 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 3 de julho. No dia 5, A contadora Veranice Maria Dalle Mole Flores interpôs Recurso de Revista contra a decisão. O recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal.

PUBLICIDADE

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642

Postagens mais lidas de Laís Laíny
Últimas postagens de Laís Laíny