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Jovem de 28 anos foi preso por dirigir embriagado um Ford Corcel na BR-376, em Apucarana, no norte do Paraná, na noite desta segunda-feira (13).
Usuários da rodovia entraram em contato com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), informando que um veículo estava trafegando na contramão, a aproximadamente 9 quilômetros da unidade da PRF.
Os policiais deslocaram-se ao local e abordaram o condutor, percebendo sinais de embriaguez. Ao ser indagado, ele alegou não possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). No interior do veículo, foram encontradas bebidas alcoólicas.
O condutor, que é morador de Apucarana, foi submetido ao teste do etilômetro, que registrou 0,81 mg/L de ar alveolar. Esse índice é considerado extremamente elevado e configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Apucarana. O veiculo, por estar com diversos débitos tributários e ausência de itens de segurança para trafegar, foi removido para o pátio conveniado da PRF.
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ENTENDA A LEGISLAÇÃO
Dirigir sob a influência de álcool é considerado crime quando o teste do bafômetro aponta uma concentração igual ou superior a 0,34 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido).
Além disso, o artigo 165 do CTB considera a infração como gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da carteira de motorista por 12 meses. Quando o crime de trânsito é configurado, como nesse caso, o motorista também pode ser punido com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
A embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes graves e mortes nas rodovias brasileiras.
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