Uma mulher de 33 anos foi presa por falso testemunho em Cascavel, na tarde desta quinta-feira (18).
A equipe da Guarda Municipal a deteve no fórum de Cascavel e encaminhou para a Delegacia Cidadã para prestar depoimento sobre o caso.
Falso testemunho - artigo 342 do Código Penal
O crime de falso testemunho ocorre quando uma pessoa mente ou omite a verdade ao prestar depoimento como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em um processo judicial, inquérito policial ou qualquer outro procedimento oficial.
Previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro, esse crime visa proteger a integridade da justiça e a busca pela verdade nos processos legais.
A pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada se o falso testemunho for prestado com o intuito de prejudicar ou beneficiar alguém. É uma infração grave porque compromete a credibilidade das decisões judiciais e o funcionamento adequado do sistema judiciário.
Gabi Lira | Catve.com
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