A Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Cascavel esclareceu um caso de falsa comunicação de furto envolvendo um carro. A investigação começou quando um homem foi conduzido à Central de Flagrantes por estar na posse de um veículo registrado como furtado.
Após apuração, a Polícia Civil constatou que o veículo estava com ele há mais de seis meses, afastando a hipótese de receptação. O antigo proprietário havia registrado o boletim de ocorrência de furto possivelmente para tentar reaver o bem, em razão de inadimplência e da circulação do carro por diferentes pessoas.
O caso foi enquadrado como falsa comunicação de crime (artigo 340 do Código Penal), e o proprietário responderá judicialmente pelo ato ilícito.
A pessoa conduzida de forma injusta poderá buscar indenização por danos morais.
A Polícia Civil reforça que registrar boletins de ocorrência falsos é crime, podendo resultar em penas de até 8 anos, como no caso de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). A corporação alerta que a polícia não deve ser usada para cobranças ou disputas civis, que devem ser resolvidas com orientação jurídica.
Redação Catve.com
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