Policial

Famílias são condenadas por não matricular filhos em escolas e por recusa à vacina da Covid-19

Tribunal de Justiça do Paraná considerou a prática inconstitucional e impôs multas aos pais


Imagem de Capa

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Três famílias de Curitiba foram condenadas pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) por não matricularem os filhos em escolas regulares e por não vaciná-los contra a Covid-19.

Mesmo após decisão judicial obrigando a matrícula, as crianças não frequentaram as aulas, o que levou à aplicação de uma multa aos pais. O homeschooling, ou ensino domiciliar, foi regulamentado no Paraná pela Lei Estadual nº 20.739/2021.

No entanto, o Órgão Especial do TJPR declarou a norma inconstitucional, decisão que seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso no TJPR, desembargador Ruy Muggiati, destacou que a Constituição estabelece que apenas a União pode legislar sobre diretrizes da educação, tornando inválida a lei estadual.

Além disso, o STF já havia decidido que o ensino domiciliar não pode substituir a escola tradicional sem regulamentação específica no país. No processo, os pais argumentaram que ofereciam aos filhos uma rotina de estudos com livros didáticos e atividades complementares, como visitas a bibliotecas, museus e parques.

Entretanto, o Conselho Tutelar alertou que a legislação exige que crianças estejam matriculadas e frequentem uma instituição de ensino. A decisão também reforçou a obrigatoriedade da vacinação infantil, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O tribunal entendeu que os pais descumpriram o dever de garantir tanto a educação formal quanto a imunização dos filhos.


Redação Catve.com

PUBLICIDADE

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642

Mais lidas de Policial
Últimas notícias de Policial