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Estado é condenado a pagar R$40 mil a família de detento morto na PEC

Justiça entendeu que o Estado tem responsabilidade sobre integridade física dos presidiários


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A sentença assinada pelo juiz de Direito Nathan Kirchner Herbst condena o Estado do Paraná a pagar R$40 mil para mãe e filha de detento morto em rebelião da PEC (Penitenciária Estadual de Cascavel) no ano de 2014. Segundo o que consta nos autos, o homem estava preso na unidade prisional e foi morto durante motim. A Justiça entendeu que a integridade física dos detentos é de responsabilidade de Estado do Paraná. A filha da vítima tinha apenas sete anos quando ele foi morto na unidade. ", Ela terá que que se desenvolver sem a presença da figura paterna. Foi precocemente ceifada de um dos pilares essenciais à formação da pessoa humana", descreve os autos. Mãe e filha vivem atualmente apenas com o benefício concedido, já que na época em que foi assassinado, o detento paga o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). "Por todo o exposto, julgo procedente em parte o pedido, e, via de consequência, condeno o Estado do Paraná a efetuar o pagamento, a título de reparação por danos morais, do valor de R$ 20 mil em favor de cada uma das autoras, corrigidos e atualizados, acrescidos de juros de mora, nos termos da fundamentação. Assim resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC". Estado do Paraná foi citado e apresentou contestação. "Preliminarmente, suscitou sua ilegitimidade e ofertou denunciação à lide. No mérito afirmou, em síntese, não ter responsabilidade civil perante o fato, bem como a inexistência de danos materiais, postulando pela improcedência do pleito". O condenação cabe recurso.

Redação Catve.com

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