Trânsito

Novas regras para ciclomotores e veículos elétricos passam a valer em janeiro

Lei exige habilitação, emplacamento e equipamentos obrigatórios para parte dos veículos


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A partir de janeiro, entram em vigor novas regras que regulamentam o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. As mudanças têm como objetivo aumentar a segurança no trânsito e organizar a circulação desses meios de transporte, cada vez mais comuns nas ruas.

Patinetes, monociclos elétricos, scooters, autopropelidos e ciclomotores fazem parte do dia a dia da população, mas existem diferenças importantes entre eles, que determinam quais exigências devem ser cumpridas.

De acordo com o encarregado do setor de fiscalização, Charles Feitosa, os veículos são divididos em duas categorias principais. "Temos os ciclomotores e os autopropelidos. Os autopropelidos são aqueles com potência máxima de até mil watts e comprimento entre eixos de até 1,30 metro. Nesse caso, não há exigência de CNH nem de emplacamento, e eles podem circular em ciclofaixas ou ciclovias", explica.

Apesar de muitos usuários transitarem sem equipamentos de segurança, a partir do próximo ano entram em vigor novas determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) relacionadas a proteção, registro e habilitação. Veículos com potência superior a mil watts passam a ser classificados como ciclomotores e, obrigatoriamente, deverão ter emplacamento e condutor habilitado.

"As regras já existem, mas a partir de 1º de janeiro de 2026 a exigência passa a valer de forma efetiva. Para conduzir ciclomotores será necessário ter habilitação, emplacamento e utilizar capacete", reforça Feitosa.

Os veículos autopropelidos continuam dispensados de CNH e emplacamento, porém devem contar com equipamentos obrigatórios, como campainha e sinalização noturna dianteira e traseira. O uso do capacete, nesse caso, é recomendado.

Já as bicicletas elétricas precisam ter indicador de velocidade, sinalização noturna e espelho retrovisor. As motos elétricas que ultrapassam 50 quilômetros por hora seguem as mesmas regras das motocicletas convencionais, com registro e emplacamento obrigatórios, habilitação na categoria A e circulação apenas nas vias.

Quem descumprir as novas determinações poderá ser autuado. As penalidades incluem multa e até o recolhimento do veículo. "O condutor estará sujeito às mesmas sanções de um motociclista, como notificação por falta de habilitação ou remoção do veículo ao pátio, caso não esteja emplacado", finaliza o encarregado.

Ao longo de todo este ano, a Transitar realizou ações educativas, com distribuição de folhetos e orientações sobre o uso consciente e seguro desses veículos.

Confira detalhes no vídeo:


Reportagem de Patrícia Cabral | EPC - ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA

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