A morte do adolescente de Lucas Vicente, no dia 26 de abril, após ser atropelado por um ônibus na Linha Verde enquanto pegava rabeira, mobilizou os vereadores e vereadoras de Curitiba, que aprovaram, nesta terça-feira (6), o projeto de lei que prevê multa para quem for flagrado nesta prática. O valor, inicialmente fixado em R$ 500, foi atualizado por um substitutivo geral e a penalidade será 100 vezes o valor da tarifa do transporte coletivo, que hoje é R$ 6,00. A matéria recebeu 33 votos "sim" e um voto "não", de Professora Angela (PSOL).
Dizer que uma pessoa "pegou rabeira" é quando um ciclista se segura em para-choque de ônibus, caminhão ou carro para ser impulsionado, prática considerada ilegal e perigosa pelo Código de Trânsito Brasileiro. A proposta de lei foi protocolada em janeiro pelo vereador Tico Kuzma (PSD), presidente do Legislativo, e ganhou, logo depois, a coautoria de Da Costa do Perdeu Piá (União) (411.00033.2025). Ambos justificaram a necessidade "de aumentar a segurança viária tanto para aqueles que se utilizam dessa prática quanto para os motoristas".
A proposta original estabelecia uma multa inicial de R$ 500, que seria aumentada em 50% em caso de reincidência. Apresentado nesta segunda-feira (5), o substitutivo geral atualizou o valor da penalidade, que passará a ser 100 vezes o valor da tarifa do ônibus (031.00083.2025). O equipamento utilizado — seja bicicleta, patinete, skate ou outro meio de micromobilidade — será apreendido na hora e só poderá ser retirado após o pagamento da multa.
O novo texto aprimora a proposta, ampliando sua abrangência para que não se limite apenas às bicicletas — uma forma de evitar que a prática da rabeira migre para outros modais. Assim, fica proibida a condução de bicicletas, patinetes, skates, monociclos ou qualquer outro equipamento de mobilidade individual não motorizado ou de micromobilidade, quando seus condutores estiverem agarrados ou ligados a outro veículo automotor ou elétrico, utilizando-se da tração destes, nas vias abertas à circulação de trânsito, nas canaletas e faixas exclusivas de circulação do transporte coletivo", explicou Tico Kuzma.
A emenda mantém o acréscimo em 50% no valor da multa em caso de reincidência e, se o condutor for menor de idade, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar. O equipamento apenas será devolvido aos pais ou responsáveis legais. Além disso, determina que os equipamentos apreendidos devem ser retirados em até 60 dias. Caso contrário, serão considerados abandonados e poderão ser doados ou leiloados conforme regras municipais. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), ou a fundo equivalente vigente na época da sanção da lei.
"O projeto visa coibir, e coibir também é educar. [...] Precisamos de algo mais rígido, mais firme. O projeto respeita critérios técnicos, respeita a legislação. Pergunte ao pai do Lucas, se ele não queria que a bicicleta do filho tivesse sido apreendida uma semana antes [do acidente]? Ninguém aqui pode sentir a dor do pai, mas quem é pai pode imaginar, esta é uma dor que só ele pode mensurar", disse Da Costa do Perdeu Piá, ao defender a aprovação da proposta.
O texto acatado pelo plenário proíbe a prática da rabeira em todas as vias públicas da cidade, incluindo canaletas e faixas exclusivas de ônibus. A fiscalização será feita por agentes públicos, e o auto de infração deverá conter os dados do condutor, do equipamento e a descrição da ocorrência. Se houver risco à vida ou à integridade de terceiros, o infrator poderá ser conduzido a uma delegacia.
"Ajustamos a regra nos casos que envolvem menores de idade. E aqui são os pontos mais importantes: o substitutivo prevê que a restituição do veículo será realizada exclusivamente aos pais ou responsáveis legais e pagamento da multa. Em sendo o condutor menor de idade, no caso de reincidência, será comunicado o Conselho Tutelar da circunscrição competente. E mais um parágrafo importante: se da infração decorrer crime de perigo para a vida ou saúde de outros, o infrator será conduzido à Delegacia de Polícia Civil para elaboração de boletim de ocorrência nos termos da legislação federal em vigor", completou o presidente da CMC.
O substitutivo geral tem a assinatura dos autores da proposta original, Da Costa do Perdeu Piá e Tico Kuzma, e de outros 22 parlamentares: Andressa Bianchessi (União), Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Carlise Kwiatkowski (PL), Delegada Tathiana Guzella (União), Eder Borges (PL), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Hernani (Republicanos), Jasson Goulart (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Leonidas Dias (Pode), Lórens Nogueira (PP), Meri Martins (Republicanos), Olimpio Araujo Junior (PL), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD) e Tiago Zeglin (MDB).
Plenário analisou emendas ao substitutivo geral
Além do substitutivo geral, três subemendas modificativas foram colocadas em votação, mas apenas uma delas foi aprovada. O texto, acatado com 32 votos favoráveis, ajusta o período de vacância da norma (036.00009.2025). As regras criadas pela CMC, quando sancionadas em lei municipal pelo prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, passarão a valer 10 dias após a publicação da norma no Diário Oficial do Município. O prazo foi sugerido pelos vereadores Da Costa do Perdeu Piá, Indiara Barbosa, Serginho do Posto e Tico Kuzma.
Assinadas pelos vereadores Camilla Gonda (PSB), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Laís Leão (PDT), Marcos Vieira (PDT) e Vanda de Assis (PT), outras duas subemendas foram rejeitadas pelo Legislativo. A primeira delas recebeu 28 votos contrários e 6 favoráveis e pretendia alterar uma das regras para a restituição do equipamento apreendido, para que a devolução fosse condicionada à comprovação de realização de curso de 20 horas sobre segurança no trânsito (036.00008.2025). A outra, reprovada com 28 votos "não", 5 "sim" e 1 abstenção, pretendia suprimir da lei o trecho que prevê que o infrator será conduzido à delegacia, caso a infração decorra crime de perigo à sua vida ou de um terceiro
Votação foi possível após articulação entre CMC, Urbs e Sindimoc
A votação foi acompanhada por diversos motoristas de ônibus, representantes do Sindimoc (Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana) e pelo pai de Lucas Vicente, Marcio Stefano Machado. O projeto de lei (005.00097.2025) chegou ao após uma agenda realizada pela Câmara de Curitiba no dia 29 de abril, com o presidente da Urbs, Ogeny Maia Neto, e o presidente do sindicato, Anderson Teixeira. O encontro foi conduzido pelo presidente da CMC, Tico Kuzma, e contou com a presença de diversos parlamentares.
Na ocasião, o diálogo foi pautado nas soluções para coibir a prática da rabeira, especialmente nas canaletas, entre elas, a celeridade na tramitação e na votação da matéria. Nesta reunião, o presidente da Urbs (empresa que gerencia o transporte coletivo em Curitiba) manifestou apoio à ideia de se criar uma legislação municipal que permita maior fiscalização dos ciclistas. Segundo ele, na situação atual, os menores que são apreendidos na prática da "rabeira" são levados à delegacia, assinam um termo circunstanciado, mas logo são liberados e retornam à prática ilegal. "É como enxugar gelo", lamentou Ogeny Maia Neto.
Já o presidente do Sindimoc apresentou sugestão de lei para que todas as bicicletas em circulação nas vias públicas de Curitiba sejam cadastradas e licenciadas junto ao órgão municipal de trânsito, entre outras diretrizes. O descumprimento da norma acarretaria em aplicação de multa e apreensão da bicicleta. O Sindimoc acredita que essas medidas permitiriam a fiscalização efetiva do respeito às leis de trânsito por parte dos ciclistas. O texto será apresentado para a Comissão de Participação Legislativa.
Após a agenda entre CMC, Urbs e Sindimoc, o projeto de lei foi avaliado pela Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI, em reunião realizada no dia 30 de abril, que liberou a tramitação da matéria para votação em plenário. "É importante ressaltar que uma das funções precípuas do Poder Público é preservar a vida e prover meios de resguardá-la. O projeto é tecnicamente sólido, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Plano Diretor. Está alinhado às demandas de segurança urbana, trânsito, mobilidade urbana, sistema viário", observou a relatora da matéria, Rafaela Lupion, presidente do colegiado e que foi favorável ao trâmite.
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