O presidente Jair Bolsonaro alterou o prazo de solicitação de adesão a Programa de Regularização Ambiental (PRA) por proprietários de imóvel rural. Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26/12), estabelece que essa adesão poderá ser requerida pelo proprietário rural no prazo de 180 dias, contado da convocação do órgão competente.
A Lei Federal de Proteção da Vegetação Nativa, o Código Florestal, prevê que União, Estados e o Distrito Federal devem implantar programas de regularização ambiental para adequação das propriedades à legislação vigente. Caberá, portanto, à União estabelecer normas de caráter geral, e aos Estados e DF, o detalhamento das ações por meio de normas de caráter específico, "em razão de suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais".
A MP publicada nesta segunda diz: "a inscrição do imóvel rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural) é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da convocação pelo órgão competente, observado o disposto no parágrafo 4º do art. 29".
A norma entra em vigor imediatamente, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.
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