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Golpe atinge aposentados em Cascavel e Prefeitura faz alerta

Recadastramento será feito presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal


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Imagem: Arquivo/Catve

Golpes atingem idosos em Cascavel após divulgação do recadastramento de mais de 3,5 mil aposentados e pensionistas do município, exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

O IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cascavel) ja foi acionado para um caso de fraude, o cidadão recebeu uma ligação em nome da Prefeitura pedindo prova de vida por telefone e dados pessoais. Essa ação é golpe!

O município alerta que toda atualização será presencial, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Quem receber ligação suspeita deve recusar fornecer informações e acionar as forças de segurança.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo IPMC pelo telefone 45 3220-1600.


O recadastramento terá início em 1° de outubro. O pagamento do benefício será garantido somente com a atualização cadastral em dia, conforme a Lei federal n° 10.887/2004 e o Manual do Pró-Gestão, que trata da transparência na gestão previdenciária.

Confira as orientações quanto aos prazos. 

  • Nomes com inicias de A até I: O prazo para fazer o cadastro é de 1° de outubro até dia 31 de outubro de 2025. 
  •  Nomes com iniciais de J até M: De 1° de novembro até o dia 30 de novembro de 2025. 
  • Nomes com iniciais de N até Z: De 1° de dezembro até 31 de dezembro de 2025. 

Os aposentados devem apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • CPF
  • RG
  • Comprovante de residência atualizado ou declaração em cartório
  • Termo de curatela, quando necessário

Na falta do item, apresentar declaração de residência firmada em cartório do proprietário ou locatário do imóvel onde reside o servidor acompanhada do respectivo comprovante de residência do proprietário ou locatário.

Documentos obrigatórios para pensionistas:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • CPF
  • RG
  • Comprovante de residência atualizado, expedido há no máximo 90 dias, em nome do pensionista. Na falta do item, apresentar declaração de residência firmada em cartório do proprietário ou locatário do imóvel onde reside o servidor, acompanhada do respectivo comprovante de residência do proprietário ou Locatário
  • Termo de Guarda/Tutela/Curatela, quando necessário
  • Ato de emancipação, quando necessário

Casos especiais, como cidadãos fora do país, detidos ou acamados, haverá uma orientação específica prevista na portaria n° 31/2025.

Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato direto com o IPMC, pelo telefone (45) 3220-1600.

Bruna Guzzo | Catve.com

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