Imagem Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus. O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
ACOMPANHE A SESSÃO AQUI - Início está previsto para às 9h.
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
A partir de hoje, será iniciada a votação que resultará na condenação ou absolvição. Também foram reservadas as sessões dos dias 10,11 e 12 de setembro para finalização do julgamento.
Os acusados respondem pela suposta participação na elaboração do plano "Punhal Verde e Amarelo". Também consta na denúncia da PGR a produção da chamada "minuta do golpe". A denúncia cita ainda o suposto envolvimento dos acusados com os atos de 8 de janeiro de 2023.
Quem são os réus
Crimes
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Relator
A sessão será aberta, às 9h, pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, será passada a palavra ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar.
Em sua manifestação, o ministro vai analisar questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.
Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito.
Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.
Sequência de votação
Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:
A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.
Se as penas forem maiores que oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento de pena será o fechado. Penas menores que oito anos darão direito ao semiaberto.
Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.
Recursos
Em caso de condenação, Bolsonaro e os demais réus terão direito a recorrer para evitar a prisão.
Com a publicação do acórdão com eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem o objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.
Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.
Agência Brasil | Catve.com
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