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Corte Constitucional da Itália reafirma validade da Lei da Cidadania por descendência

Decisão histórica fortalece processos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis


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Foto: Pixabay

Em 31 de julho, a Corte Constitucional Italiana publicou uma decisão datada de 24 de junho de 2025, reafirmando a constitucionalidade da Lei nº 91/1992 — norma central para o reconhecimento da cidadania italiana, inclusive por descendência (iure sanguinis). A medida tem impacto direto sobre os descendentes de italianos, sobretudo na América Latina, que buscam o reconhecimento da cidadania.

Nos últimos dois anos, diversos tribunais italianos levantaram dúvidas sobre a compatibilidade constitucional de normas históricas e atuais relacionadas à cidadania. Com a recente decisão e um novo decreto, o vínculo iure sanguinis e os direitos dos que nasceram cidadãos italianos foram reafirmados, reforçando os argumentos em processos judiciais mesmo diante de mudanças regulatórias.

Contexto da decisão

Tribunais de cidades como Milão, Roma, Bolonha e Florença questionaram a constitucionalidade de normas como:

  • Código Civil de 1865 (art. 4);
  • Lei nº 555/1912 (art. 1);
  • Lei nº 91/1992 (vigente atualmente).

As dúvidas se referiam à possível violação da Constituição Italiana, especialmente dos artigos 1 (soberania), 3 (igualdade perante a lei) e 117 (obrigações internacionais, como tratados da União Europeia).

Principais pontos analisados

1. Normas antigas (1865 e 1912)

As questões sobre o Código Civil de 1865 e a Lei nº 555/1912 foram consideradas inadmissíveis por falta de fundamentação adequada. Dessa forma, a Corte não analisou o mérito dessas leis, mantendo-as fora do escopo da decisão.

2. Lei nº 91/1992 (vigente)

Tribunais de Bolonha, Milão, Roma e Florença questionaram o artigo 1, inciso 1, alínea "i" da Lei nº 91/1992, que trata da transmissão da cidadania por descendência. Alegaram que a norma seria desproporcional, irrazoável e contrária ao princípio de igualdade (art. 3) e ao direito europeu (art. 117).

A Corte, porém, considerou os questionamentos inadmissíveis por falhas técnicas e formais. Portanto, não houve julgamento de mérito, e a validade da norma foi preservada.

3. Casos analisados no mérito

Apenas duas ações — oriundas de Roma e Milão — foram efetivamente analisadas. As alegações envolviam suposta discriminação injusta na Lei nº 91/1992.

A Corte rejeitou os argumentos e concluiu que a norma é constitucional, não infringe o princípio da igualdade e suas diferenciações são razoáveis e legítimas.

Lei nº 91/1992 permanece em vigor

Com a rejeição de todos os pedidos de inconstitucionalidade, a Lei nº 91/1992 continua válida e sem alterações. A reafirmação da constitucionalidade do vínculo iure sanguinis oferece segurança jurídica e reforça os fundamentos legais de quem busca o reconhecimento da cidadania por descendência, mesmo diante de novas regulamentações.

Consequências para descendentes de italianos

A decisão consolida a importância de seguir os critérios da Lei nº 91/1992, como:

  • Comprovar descendência direta de cidadão italiano;
  • Apresentar certidões e documentos comprobatórios;
  • Cumprir os prazos e exigências dos consulados ou tribunais.

O Instituto Cidadania Italiana recomenda que os interessados procurem assessoria especializada para garantir o correto andamento dos processos conforme a legislação em vigor.

Instituto Cidadania Italiana

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