Foto: Pixabay
Em 31 de julho, a Corte Constitucional Italiana publicou uma decisão datada de 24 de junho de 2025, reafirmando a constitucionalidade da Lei nº 91/1992 — norma central para o reconhecimento da cidadania italiana, inclusive por descendência (iure sanguinis). A medida tem impacto direto sobre os descendentes de italianos, sobretudo na América Latina, que buscam o reconhecimento da cidadania.
Nos últimos dois anos, diversos tribunais italianos levantaram dúvidas sobre a compatibilidade constitucional de normas históricas e atuais relacionadas à cidadania. Com a recente decisão e um novo decreto, o vínculo iure sanguinis e os direitos dos que nasceram cidadãos italianos foram reafirmados, reforçando os argumentos em processos judiciais mesmo diante de mudanças regulatórias.
Contexto da decisão
Tribunais de cidades como Milão, Roma, Bolonha e Florença questionaram a constitucionalidade de normas como:
As dúvidas se referiam à possível violação da Constituição Italiana, especialmente dos artigos 1 (soberania), 3 (igualdade perante a lei) e 117 (obrigações internacionais, como tratados da União Europeia).
Principais pontos analisados
1. Normas antigas (1865 e 1912)
As questões sobre o Código Civil de 1865 e a Lei nº 555/1912 foram consideradas inadmissíveis por falta de fundamentação adequada. Dessa forma, a Corte não analisou o mérito dessas leis, mantendo-as fora do escopo da decisão.
2. Lei nº 91/1992 (vigente)
Tribunais de Bolonha, Milão, Roma e Florença questionaram o artigo 1, inciso 1, alínea "i" da Lei nº 91/1992, que trata da transmissão da cidadania por descendência. Alegaram que a norma seria desproporcional, irrazoável e contrária ao princípio de igualdade (art. 3) e ao direito europeu (art. 117).
A Corte, porém, considerou os questionamentos inadmissíveis por falhas técnicas e formais. Portanto, não houve julgamento de mérito, e a validade da norma foi preservada.
3. Casos analisados no mérito
Apenas duas ações — oriundas de Roma e Milão — foram efetivamente analisadas. As alegações envolviam suposta discriminação injusta na Lei nº 91/1992.
A Corte rejeitou os argumentos e concluiu que a norma é constitucional, não infringe o princípio da igualdade e suas diferenciações são razoáveis e legítimas.
Lei nº 91/1992 permanece em vigor
Com a rejeição de todos os pedidos de inconstitucionalidade, a Lei nº 91/1992 continua válida e sem alterações. A reafirmação da constitucionalidade do vínculo iure sanguinis oferece segurança jurídica e reforça os fundamentos legais de quem busca o reconhecimento da cidadania por descendência, mesmo diante de novas regulamentações.
Consequências para descendentes de italianos
A decisão consolida a importância de seguir os critérios da Lei nº 91/1992, como:
O Instituto Cidadania Italiana recomenda que os interessados procurem assessoria especializada para garantir o correto andamento dos processos conforme a legislação em vigor.
Instituto Cidadania Italiana
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642