A Tarifa Social de Energia Elétrica tem novas regras. Quem é beneficiário do Cadastro Único do governo federal pode ter gratuidade na conta de luz.
A família deve ter consumo mensal de até 80 kWh. Já para quem ultrapassar esse limite, será cobrada apenas a diferença excedente ao valor estabelecido para a gratuidade.
No Paraná, mais de dois milhões de famílias têm direito ao benefício e nem é necessário se cadastrar diretamente na concessionária de energia elétrica. Basta que o nome da pessoa esteja registrado no Cadastro Único, pois o benefício é concedido de forma automática.
Têm direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social;
Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham algum membro com doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos que funcionam com energia elétrica.
De acordo com decreto do Governo Federal, as contas de luz com gratuidade ou desconto passam a valer a partir do dia 5 de julho deste ano.
Confira mais detalhes no vídeo:
Reportagem de Renan Gouvêa | EPC - ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA
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