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Lei garante acesso a atendimento preferencial a pessoas obesas

Lei 14.626 de 2023 também prevê atendimentos a outros grupos


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Imagem Ilustrativa Câmara de Cascavel

A Lei 14.626 de 2023 prevê atendimento prioritário a alguns grupos, inclusive de pessoas obesas. Conforme informado, o atendimento pode ser realizado por meio da destinação de postos, caixas, guichês, filas ou atendentes exclusivos.

"Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei."

Segundo o Senado Federal, caso não haja uma fila específica ou em situações excepcionais, o atendimento deve ocorrer imediatamente após a finalização do atendimento em andamento, antes de qualquer outra pessoa.

A lei também reserva assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo.

Confira quem tem direito a prioridade:

  • Pessoas com deficiência
  • Pessoas com transtorno do espectro autista
  • Pessoas idosas com 60 anos ou mais
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • pessoas com mobilidade reduzida
  • doadores de sangue

Evelyn Antonio | Catve.com

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