Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN
O prazo para pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 inicia nesta quinta-feira (20) para proprietários de veículos com placas de final 1 e 2. A data marca o reinício do calendário de pagamentos, que seguirá até a próxima semana para os demais motoristas.
Os vencimentos da segunda parcela variam entre os dias 20 e 26 de março, conforme o final da placa do veículo. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
Confira o calendário de pagamento da terceira parcela do imposto:
- Finais 1 e 2: 20/03
- Finais 3 e 4: 21/03
- Finais 5 e 6: 24/03
- Finais 7 e 8: 25/03
- Finais 9 e 0: 26/03
COMO PAGAR - Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.
Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.
Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.
GOLPES - A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão "pr.gov.br", ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.
AEN-PR
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