Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Inicia nesta segunda-feira (17) o prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O envio pode ser feito até 30 de maio.
Ficam obrigados a declarar rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 e para que teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00. Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, também terá que preencher a declaração.
Em 2025 a receita estima receber 46,2 milhões de declarações. Para quem não entrar no período estimado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar ao montante máximo de 20% do imposto devido.
Com relação as declarações pré-preenchidas começarão a implantação na segunda-feira (17) com informações sobre rendimentos e pagamentos totalmente completas no dia 1º de Abril. A expectativa é que alcance, este ano, 57% das declarações por meio desse sistema.
PROGRAMA DE IMPOSTO DE RENDA
O contribuinte pode baixar o Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda no computador. Clique AQUI para baixar o programa.
Pelo celular ou tablets é necessário baixar o aplicativo da Receita Federal pela PlayStore ou AppleStore.
Há também a possibilidade de fazer a declaração pelo e-CAC sem precisar baixar ou instalar programas. Acesse o site clicando AQUI.
RESTITUIÇÕES
Em 2025 as restituições iniciam no dia 30 de maio. O cronograma total há cinco lotes e o último será creditado em 30 de setembro.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
Evelyn Antonio com informações do Ministério da Fazenda | Catve.com
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