Foto: José Fernando Ogura/AEN
O Sincoval (Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região) conseguiu na Justiça uma tutela provisória reconhecendo a inconstitucionalidade do feriado de terça-feira de Carnaval previsto na Lei Municipal n° 13.903/2024, que instituiu o novo Código de Posturas. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (28) pelo juiz Marcos José Vieira, da Vara da Fazenda Pública de Londrina.
O feriado já havia sido declarado inconstitucional em 2019, a pedido do mesmo sindicato. A data, contudo, retornou ao calendário do município no ano passado, quando a CML (Câmara Municipal de Londrina) discutiu as leis complementares ao Plano Diretor.
O prefeito Tiago Amaral (PSD) citou a inconstitucionalidade reconhecida em 2019 para tentar, por decreto, alterar a Lei Municipal n° 13.903/2024 e suspender o feriado - movimento que foi questionado. A Prefeitura alegou que o decreto foi publicado para "corrigir" o erro da lei e evitar questionamentos na Justiça, e indiciou que um projeto de lei para revogar de forma definitiva a data deve ser enviado para o Legislativo.
Na decisão, o magistrado reforça que o decreto "não revoga nem neutraliza a aplicação da lei, até porque a sua vocação constitucional é de regulamentá-la" e nem poderia se basear na declaração de inconstitucionalidade anterior. Mas ressaltou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que o Carnaval não está na lista de feriados que podem ser instituídos por municípios.
HORÁRIOS
O Sincoval, quando procurado, sempre defendeu que os lojistas poderiam abrir as portas durante o Carnaval. Não à toa, divulgou o horário especial de funcionamento. Na segunda (3), terça (4) e quarta-feira (5), as lojas abrem das 8h às 18h.
Londrina é o único município da base territorial do Sincoval que terá o comércio aberto.
Enquanto isso, outro decreto assinado pelo prefeito estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas na segunda e terça-feira.
Bonde News
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