Cotidiano

Quem paga pelo prejuízo em caso de danos materiais por desastres naturais?

Município precisa ser acionado por quem não tem seguro para tentar receber os valores gastos com conserto


Imagem de Capa

Carro estacionado em via pública e de repente uma árvore cai em cima do veículo. E agora, quem vai pagar o prejuízo? Será que o seguro cobre esse tipo de dano. Um especialista explica que as apólices mais contratadas sim. 

Mas já aconteceu muitas vezes de o seguro não contemplar estes danos, geralmente quando a contratação é parcial. 

E quando a pessoa não tem nenhum tipo de seguro, quem se responsabiliza pelos estragos? A situação fica mais complexa. A Defesa Civil de Cascavel antes tinha a Taxa de Desastre, recebia 30% do valor pago pelo imposto e outros 70% ficavam com o Corpo de Bombeiros, mas agora ela não existe mais. E mesmo assim, ela não tinha esta finalidade. 

Inclusive, sem a Taxa de Desastre, o município é quem precisa prover de outros recursos para manter os atendimentos dos órgãos, que este ano vai se manter com o superávit da arrecadação anterior. Então, quem se sentir no direito de acionar o município e até ingressar com uma ação judicial e aguardar todos os trâmites de um processo, que costuma ser demorado. 

O mesmo vale para quando uma árvore atinge uma casa ou um estabelecimento comercial. Com relação às seguradoras, também tem aquelas que cobrem os estragos e outras não. Em Cascavel já teve comerciante que recebeu um parecer negativo do seguro empresarial.

Confira mais detalhes no vídeo:

JC

PUBLICIDADE

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642

Mais lidas de Cotidiano
Últimas notícias de Cotidiano