Foto: Gabriel Rosa/AEN
O Tribunal de Contas do Paraná, por meio do conselheiro Fábio Camargo, acatou nesta sexta-feira (15) o pedido de medida cautelar protocolado pelo deputado Professor Lemos (PT), suspendendo o Programa Parceiro da Escola.
A medida foi tomada devido a irregularidades apontadas, como a ausência de estudos técnicos e a violação da Constituição Federal, que garante a igualdade de condições no ensino público. O programa, que prevê a participação da iniciativa privada no sistema educacional, foi criticado por não garantir a alimentação adequada aos alunos e por questões no âmbito pedagógico da educação pública.
Além disso, a medida questiona a contratação de profissionais sem concurso público. A falta de informações sobre a remuneração dos profissionais e a possível incompatibilidade do lucro empresarial com a educação pública também foram destacados.
PROJETO
O Parceiro da Escola visa estabelecer uma gestão compartilhada entre os setores público e privado, deixando a responsabilidade pelas diretrizes pedagógicas a cargo da Secretaria de Estado da Educação, mas possibilitando, paralelamente, que o parceiro privado atue na gestão financeira e administrativa, com o objetivo de promover maior eficiência.
Além disso, o parceiro privado está subordinado a um plano de trabalho cuja definição exige consulta prévia ao diretor servidor da rede, que conservará poder hierárquico sobre os profissionais lotados nas escolas.
No Paraná, o projeto-piloto já é desenvolvido desde 2023 no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), totalizando 2,1 mil estudantes atendidos. Em ambas as entidades, os índices de matrículas, frequência e desempenho escolar dos estudantes apresentaram melhoras significativas entre 2023 e 2024. Também houve matrícula de 100% dos alunos no Enem.
Assessoria
** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe Portal CATVE.com pelo WhatsApp (45) 99982-0352 ou entre em contato pelo (45) 3301-2642