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Auditoria vai analisar atribuições da Agência Nacional de Aviação Civil

TCU vai verificar se a agência tem cumprido suas atribuições normativas e regulatórias


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O Tribunal de Contas da União (TCU) vai realizar auditoria para verificar as atribuições normativas e regulatórias da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A iniciativa, de autoria do vice-presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, considera o recente acidente aéreo envolvendo a empresa VoePass, que vitimou 62 pessoas.

Com a fiscalização, o Tribunal vai verificar se a Anac tem cumprido adequadamente suas atribuições e identificar eventuais pontos de melhoria nos processos de regulamentação e fiscalização. O objetivo final é garantir a segurança e a confiabilidade do setor de aviação civil.

Durante a sessão plenária que aprovou a realização da auditoria, nesta quarta-feira (14/8), o ministro Vital do Rêgo, que será o relator do processo, falou sobre a necessidade de acompanhar o trabalho da agência.

"Reitero minha profunda confiança na Anac, mas diante desse acidente, levanta-se uma série de dúvidas a respeito das fiscalizações na manutenção dessas aeronaves", disse.

A Anac é a autoridade responsável pela regulação e supervisão das atividades de aviação civil no país, conforme a Lei 11.182/2005. Entre as competências da agência, estão a normatização e a fiscalização dos procedimentos de manutenção, reparos e operação de aeronaves.

Entre os pontos que o TCU pretende avaliar, estão a eficácia e a conformidade das normas para a execução de reparos em aeronaves, a adequação dos procedimentos de fiscalização sobre as empresas de manutenção e reparo, além da atuação na investigação e na resposta a incidentes e acidentes aéreos.

Confira a comunicação na íntegra:

"Senhor Presidente,

Senhores Ministros,

Senhora Procuradora-Geral,

Considerando o recente acidente aéreo envolvendo a empresa VoePass, que tragicamente vitimou 62 pessoas, e visando assegurar a conformidade dos procedimentos de segurança aeronáutica no Brasil, proponho a realização de uma auditoria na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com foco em suas atribuições normativas e regulatórias.

A Anac, conforme a Lei 11.182/2005, é a autoridade responsável pela regulação e supervisão das atividades de aviação civil no país. Dentre suas competências, destacam-se a normatização e a fiscalização dos procedimentos de manutenção, reparos e operação de aeronaves, conforme previsto no art. 8º, inciso XVI.

Entre outras questões, a fiscalização poderá avaliar:

a) a eficácia e a conformidade das normas emitidas pela Agência para a execução de reparos em aeronaves, considerando a regulamentação técnica exigida dos operadores e a supervisão contínua pela Agência;

b) a adequação dos procedimentos de fiscalização da Anac sobre as empresas de manutenção e reparo de aeronaves, analisando a qualidade dos controles internos e os processos de certificação e revalidação desses prestadores de serviço;

c) a atuação da Anac na investigação e na resposta a incidentes e acidentes aéreos, verificando se os protocolos estabelecidos estão sendo seguidos e se há mecanismos de correção e prevenção de falhas.

A partir dessa auditoria, pretende-se verificar se a Anac tem cumprido adequadamente suas atribuições, bem como identificar eventuais pontos de melhoria nos processos de regulamentação e fiscalização. O objetivo final é garantir a segurança e a confiabilidade do setor de aviação civil, prevenindo futuros acidentes e protegendo a vida de passageiros e tripulantes.

Assim, minha comunicação é no sentido de encaminhar a presente deliberação à Segecex para que contemple no plano de fiscalizações procedimento para avaliar essa questão.

Era o que tinha a comunicar, Senhor Presidente.

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 14 de agosto de 2024. 

Ministro VITAL DO RÊGO".

Secom TCU

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