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STF prorroga para setembro prazo para solução de impasse sobre desoneração da folha

A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin na última terça-feira (16)


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Foto: Reprodução/STF

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (16), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Na tarde de hoje (16), a Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal pediram a prorrogação do prazo, que se esgotaria na próxima sexta-feira (19). Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.

Prazo inicial

O prazo inicial foi fixado em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin, e se encerraria no próximo dia 19. O relator compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha. Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.

FIEP 

O pedido de prazo feito pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) que ingressou com o pedido no STF por atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, em que o governo federal questionava a manutenção da desoneração até 2027. A Federação alegava que a prorrogação do prazo para discussão de soluções sobre as compensações - que se encerraria nesta sexta-feira (19) - era necessária para permitir um debate mais profundo e uma solução equilibrada, que contemple os interesses do setor produtivo, dos municípios e do Poder Executivo.

Além disso, a Fiep argumentava que a reoneração abrupta da folha de pagamento - que ocorreria caso o prazo para a busca de solução não fosse prorrogado - poderia causar insegurança jurídica, desestimular investimentos e aumentar o desemprego. A Federação destacava, ainda, que as negociações entre o Executivo e o Legislativo estão avançando. Por isso, o pedido visava evitar decisões precipitadas que possam prejudicar a economia e a estabilidade do país.

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin acatou a argumentação da Fiep, afirmando estar comprovado "o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão". Além disso, declarou que "igualmente justifica a concessão da presente medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional".

Entenda o impasse

Aprovada em dezembro de 2023, a Lei nº. 14.784 prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores da economia que mais empregam no país. Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A lei também reduzia, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

Questionando a medida, o governo federal ingressou com a ADI 7633. Em maio, acatando os argumentos do Executivo de que não estavam previstas medidas compensatórias para a manutenção da desoneração, uma decisão cautelar do STF suspendeu os efeitos da lei. No mesmo mês, após manifestação do Senado Federal, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu a decisão anterior e estabeleceu um prazo de 60 dias para que Executivo e Legislativo buscassem uma solução consensual em relação às medidas compensatórias. Esse é o prazo que venceria nesta sexta-feira (19) e, agora, foi prorrogado até 11 de setembro.


Assessoria/STF

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