EPC - ESPORTE, POLÍTICA E CIDADANIA
O ITBI é um imposto cobrado sobre as transações de compra e venda de imóveis, sempre atrelado ao valor movimentado.
Para o município, a transação imobiliária estava gerando descontrole na cobrança, por falta de informações corretas sobre os valores movimentados, por isso a criação de um projeto endurecendo as regras.
Pelo projeto original enviado à Câmara, qualquer venda de um imóvel em Foz do Iguaçu, num montante abaixo do valor de mercado, pode gerar a suspeita de sonegação de impostos e com isso o fiscal de tributos da prefeitura, poderia gerar uma multa imediata de 20% para o vendedor.
O substitutivo apresentado pelos vereadores muda um pouco esta situação. Não acaba com a multa, mas dá a oportunidade ao vendedor de explicar o motivo da venda mais barata. O substitutivo foi aprovado em duas votações dentro de uma sessão extraordinária.
Até agora, o valor da venda para o pagamento do imposto era declarado na escritura, mas a prefeitura é quem dizia quanto vale o imóvel, aplicando o imposto através de uma avaliação própria.
Com a provocação dos vereadores, a partir de agora, a transações pode ser feita por homologação e o valor do imposto sai na hora. Se houver diferença, o município, pode entrar com uma ação, mas dando todos os direitos de defesa dos envolvidos.
A multa também vai sofrer mudança, continua de 20%, mas sobre o valor da diferença. Além disso pode ter desconto de até 70% no caso de pagamento à vista e dentro do prazo.
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