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Lei de entrega voluntária de recém-nascido para adoção protege mães após o parto

Em Cascavel uma mulher se arrependeu e conseguiu reverter a adoção


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A Defensoria Pública do Paraná em Cascavel pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reintegrar um recém-nascido à mãe após ela entregar legalmente a criança para a adoção.

A moradora de Cascavel se arrependeu de ter doado o bebê e procurou as autoridades. O STJ decidiu que a criança deveria ser devolvida a mãe.

Segundo o defensor público, Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior, a lei de entrega voluntária de um filho para adoção é de 2017 e foi feita para proteger as mães.

É importante lembrar como as mulheres podem fazer a entrega voluntária.

De acordo com o defensor que está no cargo em Cascavel desde março, este foi o segundo caso de entrega voluntária que passou pela Defensoria.

Para conceder a reintegração da criança à mãe em casos assim é preciso que uma equipe multidisciplinar avalie todo o caso. Nestas situações a mãe, a criança e família são acompanhadas por um período pela Defensoria para saber como está sendo a relação.

Segundo a psicóloga, Carine Zandona, são casos delicados que podem ser acompanhados de perto por profissionais. Existem alguns sinais durante a gestação que podem indicar que a mãe está com problemas psicológicos.

É preciso ficar atento também à saúde da mãe após o nascimento do filho, a depressão pós-parto que é uma condição de profunda tristeza, desespero e falta de esperança que pode afetar a mulher.

Confira a matéria completa:


EPC

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