Foto: Ilustrativa CATVE
A Secretaria de Saúde do Paraná divulgou nesta segunda-feira (21) algumas orientações e recomendações sobre o uso de máscaras de proteção facial em algumas situações.
A resolução considera portarias e documentos mais recentes da OMS relacionados à pandemia da covid-19, preserva-se também da variante de preocupação (VOC) dominante em circulação global, a variante Ômicron. O uso obrigatório de máscaras no Paraná deixou de ser obrigatório em março de 2022.
Apesar da diminuição do contágio, principalmente por conta das doses das vacinas, o estado faz algumas orientações.
Em decorrência de vários outros fatores e estudos, fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes locais e situações:
Não é recomendado o uso de máscaras por:
I - Crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais;
II - Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde;
III - Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.
Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por:
I - Pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com todas as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o presente momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento;
II - Trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de 01 (um) metro dos mesmos.
-As Comissões e os Serviços de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH/SCIH) devem reforçar constantemente a adoção das medidas de precaução padrão para assistência a todos os pacientes.
* Considerando as formas de transmissão do vírus SARS-CoV-2, medidas de precaução adicionais devem ser implementadas durante a assistência a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, conforme cada caso, a saber: precauções para contato; precauções para gotículas; e/ou precauções para aerossóis.
* As medidas de precaução mencionadas neste artigo devem ser adotadas por todos que adentrarem os ambientes onde as mesmas estiverem instituídas, a saber: visitantes, profissionais de saúde, trabalhadores de serviços gerais; entre outros.
Pessoas vacinadas ou aquelas que já tiveram infecção pelo vírus SARS-CoV-2 devem continuar adotando medidas de prevenção contra COVID-19, sempre que necessário.
Gestores locais podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas neste regulamento, baseando-se em uma avaliação caso a caso e de acordo com os recursos disponíveis e o cenário epidemiológico local.
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