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Justiça revoga decisão que suspendeu contrato da Infosolo com Detran-PR

"Suspensão do Contrato Administrativo não se justifica", diz desembargador


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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná revogou nesta quinta-feira (13) a decisão que havia suspendido a atuação da Logo IT (Infosolo) no registro de contratos junto ao Detran-PR. Em sua decisão, o Desembargador Leonel Cunha, relator da causa, destacou que "a suspensão do Contrato Administrativo não se justifica". O magistrado ressaltou ainda a posição da Procuradoria de Justiça (Ministério Público de Segundo Grau): ?Ademais, interessante a manifestação do 2º Grupo de Atuação Especializada da Procuradoria de Justiça Criminal, no âmbito do Mandado de Segurança Criminal (impetrado pela INFOSOLO INFORMÁTICA S/A em face da decisão do Juízo Criminal que determinou, também, a suspensão do Contrato Administrativo), que, diferente do MINISTÉRIO PÚBLICO em primeiro grau (que requereu a suspensão), considerou que ?não bastam meras conjecturas ou suposições, devendo, diante de elementos concretos, haver justo receio de que a continuidade do exercício da atividade econômica ou financeira colocará em risco algum dos bens jurídicos tutelados pelas normas de regência?.". Esta foi a segunda decisão favorável ocorrida no dia de hoje, uma vez que no início da tarde a 2ª Câmara Criminal do TJPR, por unanimidade, decidiu acolher o mandado de segurança impetrado pela Infosolo, igualmente restabelecendo a vigência do contrato e autorizando a atuação da empresa junto ao Detran. A 2ª Câmara Criminal, assim, confirmou a decisão de maio do Desembargador Luís Carlos Xavier, que apontou que os fatos motivadores do pedido do MP "ainda estão sendo investigados, inexistindo até o presente momento sequer denúncia descrevendo como se deram os supostos acontecimentos." A decisão considerou ainda prematura a medida anteriormente decretada, concluindo que "não pode ser mantida tendo em vista que não restou suficientemente fundamentada e justificada a necessidade da adoção de tão extrema providência de natureza cautelar em face da empresa investigada."

Assessoria

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