Cotidiano

Toledo retoma decreto municipal e estuda a implementação de novas medidas

Vigência do decreto estadual termina nesta terça-feira (14)


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O município de Toledo, no Oeste do Paraná, retoma, a partir desta quarta-feira (15), as medidas estabelecidas no decreto nº 843/2020, que estava em vigor antes da "quarentena mais restritiva" imposta pelo governo do Paraná em oito regionais de Saúde como forma de impedir o avanço dos casos do novo coronavírus. O município diz que está estudando a implementação de novas medidas, que serão divulgadas assim que definidas. A vigência do decreto estadual termina nesta terça-feira (14), mas o governo ainda não se manifestou sobre a prorrogação das medidas. O decreto municipal em questão autoriza o funcionamento do comércio varejista das 09h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, e de academias de segunda a sábado, com 30% da capacidade, entre 6h e 21h. Panificadoras e confeitarias também estão autorizadas ao funcionamento de segunda-feira a sábado, entre 06h e 20h, e aos domingos das 06h às 12h. O consumo nesses locais é proibido. Supermercados e congêneres podem funcionar de segunda-feira a sábado, entre 08 e 21h. Shoppings centers são autorizados a abrir entre as 10h e as 20h. Restaurantes, churrascarias e estabelecimentos congêneres das 11h às 14h. Sorveterias, comércio de açaí, sucos e congêneres, sendo vedado o consumo no local, podem atender das 13h às 21. Já os salões de beleza devem atender das 08h às 20h, mediante agendamento, sem aglomeração de pessoas e respeitando a obrigatoriedade de utilização de máscaras pelos respectivos profissionais e observância das demais normas de prevenção. Os estabelecimentos que podem abrir, devem seguir os protocolos de prevenção, como distanciamento social, higienização, controle de fluxo de pessoas e outras medidas de proteção. Por outro lado, permanecem suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: - Clubes, piscinas e associações recreativas e afins; - Casas noturnas, bares, lanchonetes, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares; - Escolas de natação, hidroginástica e demais atividades aquáticas; - Teatros, cinemas, Centros de Revitalização da Terceira Idade (CERTIs), Centros Culturais, Centros da Juventude, Centros de Eventos e similares; de qualquer natureza (gastronômicas, casamentos, baladas, formaturas, aniversários e demais confraternizações), seja em espaços públicos ou privados; - Feiras livres em geral, ressalvado o disposto na alínea "e" do inciso seguinte; - Jogos e competições esportivas de qualquer natureza; - Cursos presenciais; - Atendimento nas bibliotecas públicas municipais e no Aquário Municipal ?Dr. Romolo Martinelli?; - Atendimento nos restaurantes populares; - "Agenda aberta", no Paço Municipal ?Alcides Donin?; - Reuniões da Estratégia Saúde da Família (ESF) e treinamentos não emergenciais nas unidades de saúde; - Atividades religiosas coletivas; - Demais atividades em espaços, parques, praças, quadras e campos esportivos, playgrounds e áreas de uso comum.

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