Cotidiano

Restaurantes e lojas de conveniência devem atender com restrição de público

As novas medidas previstas em decreto passam a vigorar a partir de quarta-feira (15)


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Com o novo decreto divulgado pela prefeitura de Cascavel, comércios de alimentos, como restaurantes, pizzarias, lanchonetes, confeitarias e afins podem atender com restrição de público no horário das 06h às 23h30, desde que cumpram as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral. Conforme o decreto, estão inseridos neste grupo o comércio de bolos, sorveterias, docerias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de açaí e de produtos típicos regionais. Além disso, o decreto também autoriza o funcionamento de lojas de conveniência das 06 às 22h. As novas medidas passam a vigorar a partir de quarta-feira (15). Veja as determinações para o funcionamento dos restaurantes: - Os restaurantes populares poderão funcionar nos horários de costume; - Os restaurantes existentes dentro de supermercados e hipermercados, poderão atender respeitando as normas sanitárias dos demais restaurantes; - Evitar aglomeração na frente da empresa. O proprietário é responsável pela organização da fila fora do estabelecimento e a orientação do cliente sobre o uso da máscara e higiene das mãos; - Sinalizar o piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, giz, cones, entre outros materiais, de modo a manter a distância de 2 (dois) metros entre os consumidores; - Intensificar os procedimentos de higiene na cozinha; - Dar atenção especial no recolhimento de pratos, talheres e bandejas após o uso, adotando medidas de higienização adequadas; - Designar funcionários na entrada do estabelecimento para disponibilizar álcool gel 70% para clientes; - Manter a distância de 2 (dois) metros entre as mesas; - Os restaurantes deverão higienizar, entre cada uso, as mesas, cadeiras, balcões e máquinas de pagamento; - Não poderão ser compartilhados nas mesas itens como condimentos, temperos, dentre outros; - Preferencialmente, os estabelecimentos deverão optar pelos serviços de refeição à la carte, prato feito ou outro sistema que não exija a manipulação de utensílios de uso coletivo (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares); - Em caso de uso do sistema de buffet, o estabelecimento deve exigir a desinfecção das mãos por parte dos clientes, com álcool gel 70%, uso de máscaras, providenciar barreira física/protetor salivar no(s) buffet(s) e substituir todos os utensílios utilizados no serviço (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos), para que retornem ao buffet (pratos quentes, frios e doces). Os utensílios utilizados para café, chá e sobremesa devem ser de material descartável; - Recomenda-se disponibilizar talheres embalados individualmente. Determinações para o funcionamento das lojas de conveniência: - Atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento; - Não poderão manter mesas e cadeiras, ou fornecer produtos para o consumo no local do estabelecimento; - Recomenda-se que os estabelecimentos priorizem a comercialização de produtos por meio de internet, aplicativo, telefone ou outro meio remoto, com entrega em domicílio (delivery) ou, ainda, para retirada presencial pelo consumidor com encomenda prévia; - Os estabelecimentos poderão funcionar de segunda-feira à domingo, exceto nos feriados; - Será permitida a entrada de somente 1 (uma) pessoa por família; - Vedado o acesso de crianças até os 12 (doze) anos incompletos, respeitando as excepcionalidades.

Redação Catve.com

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