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Fiscalização preventiva do TCE-PR leva Sarandi a suspender licitação para o lixo

Análise prévia do edital, no valor de R$ 1,9 milhão, comprovou ausência de planilha de custos e prazo exíguo


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O Município de Sarandi suspendeu licitação que teve pontos questionados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A Concorrência Pública nº 5/2018, no valor de R$ 1.888.767,50, tinha o objetivo de contratar empresa para a coleta e o transporte do lixo urbano até o aterro sanitário do município. Na análise prévia do edital, a equipe técnica da CAGE (Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão) do TCE-PR constatou duas irregularidades: ausência da planilha de custos e prazo exíguo do contrato ? menos de quatro meses. A ocorrência dessas irregularidades foi informada à Prefeitura de Sarandi, por meio de APA (Apontamento Preliminar de Acompanhamento). No documento, o Tribunal cobrou explicações sobre as irregularidades e a adoção de medidas corretivas. O APA apontou uma terceira falha, fora do edital analisado, mas também relativa à gestão desse serviço essencial à população. Em consulta aos dados registros no Portal Informação para Todos, mantido pelo TCE-PR, e ao próprio portal da transparência do município, os analistas da CAGE comprovaram que a administração municipal de Sarandi vinha utilizando, reiteradamente - pelo menos desde 2010 -, a contratação direta do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos, sob a alegação de situação emergencial. No APA, o TCE-PR apontou que a contratação direta para um serviço contínuo não se justifica, tendo em vista que não existe situação emergencial que se prolongue por vários anos. Em resposta, a Prefeitura de Sarandi informou que suspendeu a Concorrência 5/2018, para adequá-la à legislação, conforme as indicações do Tribunal de Contas. O novo edital, corrigido, deverá ser publicado em breve. OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas pelo Tribunal. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

Assessoria

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