Uma criança de apenas trinta dias amanheceu na quarta-feira (25) em uma casa no Parolin, bairro pobre de Curitiba, e passou a noite na Penitenciária Feminina do Paraná (PFP), em Piraquara. Ela é filha de P., 33 anos, carrinheira, dependente química, analfabeta, alvo de estupro na adolescência e única responsável legal pela criança. As duas estavam em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) quando policiais militares cumpriram um mandado de prisão expedido nesta segunda-feira (23) pela Vara de Execução de Penas de Réus ou Vítimas Femininas e de Medidas de Segurança de Curitiba.
O despacho é do juiz Ronaldo Sansone Guerra e apenas respeita uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), proferida no final de março. Ela cumpria pena desde maio do ano passado com tornozeleira eletrônica, mas deixou de carregar o aparelho ao menos 32 vezes até a data do julgamento. O motivo: ela recolhe papel na rua e sequer consegue interpretar os sinais luminosos emitidos pelo aparelho.
Ela passou por quatro audiências de justificativa perante o Juízo da Execução Penal, que manteve reiteradamente a opção pelo monitoramento em função da condição de vulnerabilidade social e da promessa de obediência. No entanto, o Ministério Público recorreu ao TJ-PR solicitando regressão de regime por descumprimento das condições impostas.
"Em que pese as alegações de que sua função laboral com reciclagem tornaria impossível o carregamento do aparelho, a Agravada não apresentou em nenhum momento qualquer planejamento para se adequar as imposições impostas pelo Juízo de Execução. ["] O cumprimento da pena em regime semiaberto sem obedecer às condições básicas, como a utilização de tornozeleira eletrônica como forma de controle, conferem a Executada condição de liberdade ainda não conquistada durante a execução da pena", afirmou o relator do processo, Antonio Carlos Choma, juiz substituto de 2º Grau. Os desembargadores João Domingos Kuster Puppi e José Cichocki Neto acompanharam a decisão.
A ré estava grávida na época do acórdão. Não é possível afirmar se o Ministério Público e os magistrados tinham conhecimento do fato.
P. tem pendências com a Justiça desde 2005. Ela foi condenada cinco vezes por assalto, com penas que variam de dois anos a oito anos e nove meses. Ela é mãe de outros quatro filhos que têm 3, 6, 7 e 10 anos, mas as guardas foram passadas judicialmente a tias e amigas. Ela não tem companheiro e estava dedicada a cuidar da filha mais nova, que é de sua responsabilidade.
Nos últimos meses P. era acompanhada pela conselheira tutelar Rosilei Bastos Pivovar, que ficou ao lado dela durante todo o dia, da prisão aos portões da PFP. "Ela estava vivendo bem, dignamente, tentando seguir em frente. Nós fazíamos o acompanhamento pelo Cras. Eu visitei a casa, conheci a família dela. Tudo ia bem até a prisão. Mas já falei pra ela me procurar quando sair dessa", conta.
Para Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade de Curitiba, o caso exemplifica a falta de tato da Justiça com a proteção dos filhos. "A sociedade exige a prisão por esse descumprimento. E a falta de atenção com essa mulher que tem problemas cognitivos, histórico de violência, é analfabeta. Essa omissão não levou ninguém à prisão", comenta. "Quando falamos em sistema penitenciário temos que ter o mínimo de bom senso para avaliar individualmente os casos. Será que um acompanhamento coletivo da prefeitura e do Poder Judiciário não poderia impedir o retorno dela ao cárcere e a entrada de uma criança que não tem dois meses de vida".
A presidente do órgão lembra de um caso atendido recentemente pelo Conselho da Comunidade. "Uma mulher de uma comunidade bem carente foi condenada a regredir de regime por descarregar a tornozeleira eletrônica. Mas ela não tinha sequer luz elétrica em casa e no momento da prisão deixou quatro filhos menores com uma vizinha. Esse sistema força as crianças a repetirem o destino da mãe, serão clientes do cárcere aos 18 anos", reforça.
O caso expõe também a falta de integração entre os estabelecimentos prisionais, as Varas de Infância e Execução Penal, e o Tribunal de Justiça do Paraná, e surge apenas uma semana depois do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacar essa insegurança jurídica no encarceramento feminino e da criança no âmbito do Paraná.
P. e a filha tiveram ao seu lado a conselheira tutelar, o Escritório Social, os policiais da Delegacia de Vigilância e Capturas (DVC) e o Conselho da Comunidade de Curitiba. Todos ajudaram a intermediar a negociação para permitir a entrada da criança na PFP. "Está longe do ideal. Mas a criança não pode ficar longe da mãe. Ainda mais em período de amamentação. O Poder Judiciário esquece que a prisão dela significa a prisão da filha", completa Isabel Kugler Mendes.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná ingressou nesta quarta (25) com um pedido de reconsideração e transferência para prisão domiciliar. O caso não tem data para ser julgado.
"Infrações como deixar a bateria descarregar sem que seja definitivo sequer são previstas na lei como falta grave e devem ser analisadas caso a caso, com sensibilidade ao contexto. Vemos como irrazoável e desnecessária a manutenção desta senhora e seu bebê recém-nascido no cárcere. Ninguém ganha absolutamente nada com isso", finaliza André Giamberardino, defensor público do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal do Paraná.
Conselho da Comunidade CWB