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Juiz de Guarapuava determina desocupação imediata da PR 170 em Pinhão

Rodovia estava ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra


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O Juiz da 1a Vara Cível e da Fazenda Pública do Poder Judiciário de Guarapuava, Excelentíssimo Dr. Adriano Scussiatto Eyng, determinou a liberação da rodovia PR 170 ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra ? MST. A decisão, em caráter liminar, estabelece que a PR 170 seja liberada. O prazo passa a valer assim que ocorrer a notificação por meio de um oficial de justiça, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora. De acordo o juiz, "não se pode permitir que, a pretexto de suas reivindicações, qualquer grupo ou minoria subverta a ordem jurídica, causando prejuízos á paz social e ferindo o direito de outros cidadãos."

Cantu Em Foco

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